O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu o dia 15 de julho como prazo final para que a União e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apresentem um plano detalhado de ressarcimento às vítimas de descontos indevidos, identificados pela Operação Sem Desconto. O ministro Dias Toffoli conduzia a sessão que anunciou a decisão nesta última terça (24).
O plano deve prever a devolução integral dos valores descontados das vítimas, além de punições administrativas às associações envolvidas nas fraudes.
A medida é discutida no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1236, apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU), que solicitou ao STF autorização para a abertura de crédito extraordinário com o objetivo de viabilizar os pagamentos.
No entanto, Toffoli rejeitou a proposta, afirmando que a competência para esse tipo de decisão é do Congresso Nacional.
A AGU informou que consultará o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na construção do plano. Um dos objetivos da medida é evitar o surgimento de novas ações judiciais e impedir que o acúmulo de indenizações comprometa o orçamento público.
Entre os critérios propostos por Toffoli para o ressarcimento estão: devolução integral independentemente da responsabilização das entidades; correção monetária com base nos índices aplicados aos benefícios previdenciários; e agilidade na execução, respeitando os limites fiscais do Estado.
O plano deve priorizar os chamados hipervulneráveis — como indígenas, quilombolas e pessoas acima de 80 anos — mas garantirá o pagamento a todos os prejudicados.
Participaram da audiência representantes da AGU, INSS, MPF, DPU, Ministério do Planejamento e Orçamento, além do ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, e do subprocurador-geral da República, Nicolao Dino.