A Justiça de Goiás determinou que uma academia situada em Anápolis, a 55 km de Goiânia, pague uma indenização de R$ 20 mil por danos morais a um aluno de 42 anos. O processo foi motivado por uma advertência recebida por Marcus Andrade em junho de 2025, após o estabelecimento considerar o tamanho de seu short inadequado para o ambiente de treino. A decisão foi proferida pela juíza Luciana de Araújo Camapum Ribeiro, do 3º Juizado Especial Cível de Anápolis.
O caso e a abordagem inicial
O episódio ocorreu no dia 30 de junho de 2025. Segundo o relato do administrador de empresas, ele foi abordado por um funcionário logo após finalizar sua série de exercícios. O motivo seria a reclamação de outro frequentador, que teria se sentido constrangido com as vestimentas de Marcus. Na ocasião, o aluno foi levado a uma sala reservada, onde foi informado que o traje não condizia com o “código de vestimenta” e os “bons costumes” pregados pelo local.
Marcus Andrade, que treinava na unidade há quase dois anos e mantinha um plano anual no valor de R$ 15 mil, cancelou seu vínculo e o de sua mãe imediatamente após o ocorrido. O valor investido foi reembolsado pela empresa na época.
Fundamentação jurídica
Na sentença, a magistrada esclareceu que a advertência em si, realizada de forma discreta, não configurou o ato ilícito. Segundo o entendimento jurídico, estabelecimentos privados possuem autonomia para gerir e estabelecer normas internas de vestimenta. No entanto, o ponto central para a condenação foi a postura pública da academia após a repercussão do caso.
Ao publicar uma nota oficial, o estabelecimento utilizou justificativas de cunho religioso e moral, mencionando o objetivo de “agradar e honrar a Deus”. Para a juíza, essa comunicação pós-contratual foi falha e introduziu um componente discriminatório, ferindo a dignidade do aluno, que é homossexual. A sentença destacou que a resposta institucional potencializou a percepção de reprovação moral vinculada à orientação sexual do cliente.
Caráter pedagógico da decisão
O valor da indenização, fixado em R$ 20 mil, possui o que a Justiça chama de caráter pedagógico. O objetivo é desestimular que empresas adotem posturas semelhantes que possam ser interpretadas como discriminatórias ou ofensivas à honra do consumidor. Marcus Andrade afirmou que vê o desfecho como uma mensagem educativa contra preconceitos impostos sob o manto de crenças pessoais.
Até o fechamento desta reportagem, a academia Hope Select não havia se manifestado sobre a decisão judicial. Cabe recurso à sentença.









