O STF deu sinal verde, por unanimidade, para que o deputado Gustavo Gayer (PL-GO) responda a uma ação penal por injúria contra o presidente Lula. A Primeira Turma acolheu a denúncia da PGR, que mira uma postagem de fevereiro de 2024. Nela, Gayer expôs uma imagem adulterada do petista fardado, armado com um fuzil e adornado com insígnias nazistas e do Hamas, acompanhada da legenda: “Lula já mandou trocar a sua foto de presidente em todos os ministérios e estatais”.

A PGR sustentou que o deputado disseminou conscientemente a montagem, associando Lula de modo injustificado ao antissemitismo e ao terrorismo. Em plenário, a subprocuradora Elizeta de Paiva Ramos afirmou que a conduta “extrapolou o debate político para atingir a honra alheia de forma puramente pessoal”. Para o órgão, a ofensa gratuita, ao vincular a vítima a valores abominados, afasta a imunidade parlamentar, ainda mais por ter transbordado do ambiente do Congresso para as redes.
Os defensores do parlamentar alegaram que a manifestação era uma “crítica de natureza política” constitucionalmente protegida. O relator, Flávio Dino, no entanto, considerou que a denúncia atendia aos critérios legais e que a postagem superou o perímetro de tolerância jurisprudencial. Zanin, Moraes e Cármen Lúcia formaram maioria.
Ainda cabe recurso. Esgotado esse caminho, Gayer se tornará réu no STF e passará por instrução processual até o julgamento final.
Histórico do parlamentar
O deputado já enfrentou acusações criminais graves no passado. Em 26 de novembro de 2000, Gayer se envolveu em um acidente de trânsito, em Rialma (GO), quando colidiu o Corsa que dirigia contra um ônibus. O Ministério Público apurou que ele participava de um racha e estava embriagado; três pessoas morreram e uma sobrevivente teve lesões permanentemente graves. A denúncia criminal foi formalizada.
Em 16 de julho de 2015, Gayer reincidiu na embriaguez ao volante, sendo flagrado ao dirigir um Corolla de modo perigoso no Setor Bela Vista, em Goiânia, e acabar batendo em uma estrutura de ponto de ônibus. O MP o denunciou novamente, desta vez por violação ao Artigo 306 do CTB.
