O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu por 90 dias a aplicação de multas e outras sanções relacionadas às novas exigências da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que determinam a inclusão dos riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais pelas empresas.
A decisão liminar foi proferida na quinta-feira (25) pelo ministro André Mendonça, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1316. O objetivo é abrir espaço para uma tentativa de conciliação entre representantes do setor produtivo, trabalhadores e poder público antes da definição sobre a aplicação das penalidades.
Na prática, a medida suspende temporariamente apenas as punições. As diretrizes da NR-1 continuam em vigor e devem seguir sendo observadas pelos empregadores.
O que muda com a decisão
A suspensão atinge os dispositivos que tratam da identificação, avaliação e gerenciamento dos fatores de riscos psicossociais no ambiente de trabalho, incluindo critérios de documentação, metodologias de avaliação e análise da eficácia das medidas preventivas.
Também ficam suspensas, durante o período de negociação, eventuais penalidades já aplicadas exclusivamente com base nesses dispositivos.
Entidade questiona falta de critérios objetivos
A ação foi apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que contesta alterações promovidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por meio da Portaria nº 1.419/2024.
Segundo a entidade, embora a proteção à saúde mental seja relevante, a regulamentação não estabelece parâmetros suficientemente objetivos para orientar empregadores e fiscais sobre como identificar, avaliar e comprovar a existência dos riscos psicossociais, o que poderia gerar insegurança jurídica na aplicação de multas.
Ministro reconhece importância da saúde mental
Na decisão, André Mendonça afirmou que a inclusão dos fatores psicossociais representa um avanço na prevenção de doenças relacionadas ao ambiente de trabalho e acompanha uma tendência observada tanto no Brasil quanto em outros países.
Ao mesmo tempo, o ministro avaliou que, em uma análise preliminar, ainda não existe clareza suficiente sobre quais condutas são exigidas das empresas nem sobre os critérios que poderão justificar a aplicação de sanções.
Para o relator, essa falta de objetividade dificulta que empregadores saibam, previamente, quais medidas são consideradas adequadas pela fiscalização.
STF aposta em solução negociada
Como alternativa, Mendonça determinou que o caso seja encaminhado ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF.
A conciliação reunirá representantes da Confenen, do poder público e dos demais atores envolvidos para discutir critérios mais objetivos de implementação da norma, buscando preservar a proteção à saúde mental dos trabalhadores sem ampliar a insegurança jurídica para as empresas.
Após o período de 90 dias destinado às negociações, o processo retornará ao gabinete do relator para nova análise.
A decisão já produz efeitos imediatos, mas ainda será submetida ao referendo do Plenário do STF em sessão virtual prevista para ocorrer entre 7 e 18 de agosto.
