A Comissão de Educação e Cultura (CE) do Senado aprovou nesta terça-feira (30) o Projeto de Lei 4.501/2020, que endurece as regras para a venda e publicidade de alimentos em cantinas de escolas públicas e privadas. O texto proíbe a comercialização de produtos ultraprocessados; como salgadinho de pacote, biscoito recheado e refrigerantes, e determina que as cantinas ofereçam ao menos uma opção de lanche saudável por dia.
O relatório, aprovado na forma de um substitutivo da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL) ao projeto original do senador Jaques Wagner (PT-BA), segue agora para decisão final na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O que não poderá ser vendido
A proposta veta alimentos e bebidas com altos teores de calorias, gordura saturada, gordura trans, açúcar livre, sal e edulcorantes. Os parâmetros são os guias alimentares do Ministério da Saúde. Para crianças menores de 2 anos matriculadas na educação infantil, a proibição alcança até mesmo sucos naturais com açúcar.
Jaques Wagner argumenta que as cantinas podem orientar os estudantes “por toda a vida na escolha de alimentos mais saudáveis e nutritivos“.
Dra. Eudócia reforçou: “Não há coerência educacional em promover ações pedagógicas voltadas à alimentação saudável e, de outro, permitir que o espaço escolar seja ocupado por estímulo ao consumo de produtos incompatíveis com as diretrizes educacionais”.
O que as cantinas deverão oferecer
O texto lista os alimentos permitidos: frutas, verduras, legumes, castanhas, sementes, iogurtes naturais sem açúcar, sanduíches naturais, bebidas à base de frutas e refeições balanceadas. Haverá prioridade para produtos locais e com menor processamento.
Todas as cantinas precisarão ter pelo menos uma opção de alimento e uma de bebida para estudantes com restrições como diabetes, doença celíaca e intolerância à lactose. Antes de operar, o estabelecimento deverá obter alvará sanitário.
Publicidade e patrocínio
O projeto proíbe qualquer comunicação mercadológica relacionada a produtos cuja venda é vedada, inclusive patrocínio de eventos, distribuição de brindes e ações promocionais dentro das escolas. Cartazes com orientações sobre alimentação saudável e atividade física deverão estar afixados nas instituições.
As regras valem para toda a educação básica; da educação infantil ao ensino médio, e alcançam refeitórios, restaurantes, lanchonetes e serviços de entrega que operam dentro das escolas.
