Fundo eleitoral: mulheres, negros e indígenas terão recursos destinados a partir de 18 de agosto

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foto: em pauta

O dia 18 de agosto marca uma etapa importante do calendário das Eleições 2026: a partir desta data, começa a destinação dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) às candidaturas contempladas pelas políticas de incentivo à participação de mulheres, pessoas negras e indígenas.

Segundo o advogado eleitoral Marcio Pereira da Silva, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-GO, a definição dos valores ocorre após o encerramento do prazo para registro das candidaturas. O prazo termina em 15 de agosto, às 23h59, e, com os dados consolidados, a Justiça Eleitoral passa a ter uma visão da composição das chapas e da proporção de candidaturas que deve ser considerada na distribuição dos recursos.

“É preciso ter a quantidade expressiva, aquela fotografia exata da proporcionalidade”, explica o advogado.

Entre as regras previstas para as eleições proporcionais está a exigência de que os partidos apresentem ao menos 30% de candidaturas femininas. A proporção de mulheres, pessoas negras e indígenas entre as candidaturas influencia a distribuição dos recursos reservados às políticas afirmativas.

Reserva do fundo eleitoral é obrigatória

Marcio Silva ressalta que os recursos destinados às candidaturas beneficiadas pelas políticas afirmativas não representam uma liberalidade dos partidos. Segundo ele, trata-se de uma reserva obrigatória do Fundo Eleitoral, que deve seguir os critérios definidos pela legislação e pela Justiça Eleitoral.

“Não é cota, é reserva do fundo eleitoral”, afirma.

O especialista explica que os partidos não podem decidir livremente se vão ou não destinar os recursos correspondentes às candidaturas beneficiadas. A distribuição precisa respeitar os percentuais estabelecidos pelas regras eleitorais.

Como funciona a distribuição para candidaturas femininas

No caso das mulheres, a reserva do FEFC deve observar a proporção de candidaturas femininas apresentadas pelo partido em âmbito nacional, respeitado o percentual mínimo de 30%.

Por exemplo, se uma legenda receber R$ 1 milhão do Fundo Eleitoral e as mulheres representarem 40% do total de candidaturas do partido, pelo menos R$ 400 mil deverão ser destinados ao financiamento das candidaturas femininas.

Se a participação feminina corresponder a 30%, a reserva mínima será de R$ 300 mil.

Mesmo que a proporção de candidaturas femininas utilizada no cálculo fosse inferior a 30%, deverá ser preservado o piso mínimo previsto na legislação eleitoral.

“Não se trata de uma escolha facultativa do partido. Existe uma reserva obrigatória do fundo eleitoral que deve ser respeitada na distribuição dos recursos”, afirma Marcio Silva.

Candidatos devem acompanhar os repasses

O advogado eleitoral também faz um alerta para candidatos e partidos sobre a necessidade de acompanhar a efetiva transferência dos recursos.

Embora existam regras específicas sobre percentuais e prazos, segundo Marcio Silva, nem sempre os recursos são distribuídos de acordo com o que determina a legislação.

“Infelizmente, a realidade é outra. Muitos partidos não cumprem essa exigência legal e não direcionam de forma que a lei prevê, de forma obrigatória, esse fundo eleitoral”, afirma.

Por isso, a orientação é que candidatas e candidatos acompanhem as movimentações financeiras da campanha e verifiquem se os valores foram efetivamente destinados dentro do prazo estabelecido.

Mulheres, negros e indígenas podem buscar orientação

A recomendação é especialmente importante para candidaturas femininas, negras e indígenas que tenham direito à parcela correspondente dos recursos reservados pelas políticas afirmativas.

Caso o dinheiro não seja disponibilizado de acordo com as regras eleitorais, o candidato deve buscar orientação jurídica especializada para avaliar as medidas cabíveis.

“Que as candidaturas de mulheres, as candidaturas de negros, as candidaturas indígenas, ao entender e perceber que, no dia 18/8, conforme a lei estabelece, não foi direcionado esse dinheiro, busquem apoio, busquem orientação de um profissional da advocacia eleitoral especializado”, orienta o advogado.

Para Marcio Silva, o acompanhamento é fundamental para garantir que as regras de financiamento sejam cumpridas e que as candidaturas contempladas pelas políticas afirmativas tenham acesso aos recursos previstos.

Quem é Marcio Pereira da Silva

Marcio Pereira da Silva é advogado, inscrito na OAB-GO sob o nº 71.186, e fundador da MS Advocacia Especializada. Ele integra a Comissão de Direito Eleitoral e atua na advocacia estratégica e preventiva, especialmente no Direito Eleitoral e na assessoria jurídica de candidatos, partidos, agentes públicos e figuras públicas.

Nas Eleições 2026, entre as áreas de atuação estão a prevenção de riscos jurídicos em campanhas, regularidade de candidaturas, fiscalização da aplicação dos recursos eleitorais e prestação de contas.

O advogado também atua na proteção de candidaturas femininas e na garantia dos direitos políticos de mulheres, pessoas negras e indígenas. Entre os temas de atuação estão o combate à desinformação, fake news e deepfakes, proteção da imagem e reputação de candidatos, enfrentamento à violência política contra a mulher e preservação da legitimidade do processo eleitoral.

A atuação tem caráter preventivo, com o objetivo de identificar riscos jurídicos antes que eles resultem em processos, multas, impugnações ou cassações.

Além do Direito Eleitoral, Marcio Silva atua em uma estrutura multidisciplinar nas áreas de Direito Previdenciário, Imobiliário, Família e Sucessões, Trabalhista, Digital e Proteção de Dados, Criminal, regularização fundiária, usucapião e planejamento patrimonial.

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