O cenário das compras internacionais via e-commerce no Brasil acaba de sofrer uma nova alteração significativa. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, na última terça-feira (12), uma Medida Provisória (MP) que extingue a cobrança do Imposto de Importação de 20% sobre mercadorias vindas do exterior com valor de até US$ 50. A medida, que deve ser publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União, reverte uma taxação que estava em vigor desde agosto de 2024.
A chamada “taxa das blusinhas” havia sido implementada como parte do programa Remessa Conforme, uma tentativa do Governo Federal de regularizar as transações em plataformas como Shein, Shopee e AliExpress. Na época, a justificativa era equilibrar a competição entre o varejo nacional e as gigantes asiáticas. No entanto, o novo texto legal altera esse entendimento, zerando a alíquota federal para as remessas de pequeno valor destinadas a pessoas físicas.
De acordo com o Ministério da Fazenda, a decisão de zerar o imposto baseia-se em dados coletados nos últimos três anos, que apontariam uma redução expressiva no contrabando e uma maior transparência nas declarações de importação. O governo sustenta que, com o setor regularizado e o sistema de fiscalização digital consolidado no momento da compra, a isenção pode ser retomada sem comprometer o controle aduaneiro.
Apesar do apelido popular remeter à indústria têxtil, a isenção abrange uma gama vasta de produtos, desde eletrônicos de baixo custo e acessórios até itens de decoração e cosméticos. O Ministério do Planejamento e Orçamento defende que a maior parte do volume de compras internacionais realizadas por brasileiros se concentra justamente na faixa abaixo dos 50 dólares, o que confere à medida um caráter de impacto direto no consumo de massa.
A Medida Provisória tem força de lei imediata, mas precisará ser analisada e votada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder a validade. Enquanto isso, os consumidores já devem observar a retirada do encargo federal nas plataformas que aderiram ao programa de conformidade, embora o ICMS (imposto estadual) continue a ser aplicado conforme a legislação de cada unidade da federação.
*Com informações da Agência Brasil
