A Secretaria da Economia prorrogou para 1º de novembro de 2026 o prazo para que empresas com faturamento anual entre R$ 360mil e R$ 4,8 milhões integrem os pagamentos eletrônicos à emissão do documento fiscal. A exigência entraria em vigor em 1º de setembro.
A mudança foi estabelecida por Instrução Normativa. O adiamento em dois meses busca permitir que as empresas concluam as adequações necessárias em seus sistemas.
O cronograma também foi alterado para a última etapa. Para empresas com faturamento anual de até R$ 360 mil, o início da obrigatoriedade passou de 1º de dezembro de 2026 para 1º de fevereiro de 2027.
A integração permite que a transação realizada por cartão, Pix ou outro meio de pagamento eletrônico fique vinculada ao documento fiscal emitido na mesma operação. Na prática, pagamento e emissão do documento fiscal passam a estar conectados, reduzindo procedimentos manuais.
A prorrogação dá mais tempo para empresas menores se adaptarem. A medida reduz riscos de autuação e melhora a organização fiscal dos contribuintes.
As empresas devem utilizar o novo prazo para ajustar sistemas e treinar equipes. A Secretaria da Economia deve divulgar orientações adicionais para o cumprimento da exigência.
