A PEC 3/2021, aprovada na Câmara dos Deputados, que dificulta a abertura de processos criminais contra parlamentares federais, também se estende aos deputados estaduais e distritais. Pelo texto, qualquer processo penal só poderá avançar com autorização prévia da respectiva Casa legislativa.
Embora a proposta não cite diretamente os deputados locais, a extensão ocorreu porque o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em janeiro de 2023, que as imunidades previstas na Constituição Federal também se aplicam aos legislativos estaduais. O julgamento, concluído por seis votos a cinco, envolveu as ADIs 5.824 e 5.825, apresentadas pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB), contra dispositivos das constituições do Rio de Janeiro e do Mato Grosso.
A Corte considerou que o artigo 27, parágrafo 1º da Constituição estende aos deputados estaduais as mesmas garantias dos federais. O dispositivo estabelece que os legislativos locais devem adotar regras equivalentes às da União em temas como sistema eleitoral, imunidades, perda de mandato e inviolabilidade.
O professor de direito constitucional Henderson Fürst explicou que a decisão não alcança vereadores, mas reconheceu a possibilidade de nova ação de inconstitucionalidade obrigar o STF a modular seus efeitos no futuro.
A medida já provoca reações. A Transparência Internacional alertou, em nota, que quando regras semelhantes vigoraram entre 1988 e 2001, 253 investigações contra parlamentares foram inviabilizadas, enquanto apenas uma avançou. A entidade criticou a mudança:
“A proposta aprovada pela Câmara ainda agrava os crescentes riscos de infiltração do crime organizado na política local, já que dificulta as investigações contra deputados estaduais”.