Duas décadas após a promulgação da Lei Federal nº 11.079/2004, as Parcerias Público-Privadas (PPPs) deixaram de ser uma alternativa experimental para se tornarem o modelo central de viabilização de grandes obras no Brasil. Atualmente, o modelo é adotado de forma pragmática por gestões de diferentes espectros ideológicos, evidenciando uma convergência técnica em torno da necessidade de atrair capital privado para suprir gargalos históricos em áreas como saneamento, mobilidade e saúde.
A expansão desse modelo reflete um amadurecimento institucional. Enquanto o governo federal integra as PPPs ao Novo PAC para acelerar a construção de unidades de saúde e aquisição de equipamentos, os estados utilizam o mecanismo para projetos de alta complexidade financeira. Em São Paulo, o Trem Intercidades Eixo Norte, que conectará a capital a Campinas, projeta um investimento de R$ 13,5 bilhões. Simultaneamente, na Bahia, o modelo sustenta uma carteira diversificada que inclui desde o metrô Salvador-Lauro de Freitas até a construção da Ponte Salvador-Itaparica.
O desafio da universalização do saneamento O setor de saneamento básico tem sido um dos principais indutores de novas parcerias, impulsionado pelas metas do Novo Marco Legal do Saneamento. A legislação exige a universalização do acesso à coleta e tratamento de esgoto até 2033, um objetivo que demanda investimentos vultosos em curto espaço de tempo. No Ceará, a Companhia de Água e Esgoto (Cagece) estruturou projetos de R$ 7 bilhões para atender 128 municípios.
Seguindo lógica semelhante, o governo de Goiás prepara para março um leilão de concessão administrativa que visa beneficiar 3,2 milhões de cidadãos em 216 localidades. Nestes contratos, o parceiro privado assume a execução das obras e a operação dos sistemas sob metas rígidas de desempenho, enquanto o poder público retém a função de fiscalização e regulação.
Segurança jurídica e modalidades A base desse movimento reside na Lei 11.079, que define as modalidades de concessão patrocinada e administrativa. O diferencial das PPPs em relação às concessões comuns é a contraprestação pecuniária do parceiro público, o que permite a viabilização de serviços essenciais onde a tarifa cobrada do usuário não seria suficiente para cobrir os custos de investimento e operação. Com isso, o Estado consegue transferir riscos de engenharia e cronograma ao setor privado, mantendo o foco na qualidade do serviço entregue à população.








