A Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro expediu, na última quinta-feira (5), um novo mandado de prisão contra o goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza. A decisão judicial ocorre após o atleta descumprir as regras estabelecidas para sua liberdade condicional, resultando na regressão para o regime semiaberto.
De acordo com os autos do processo, a quebra da condicional foi motivada por uma viagem realizada pelo jogador ao estado do Acre, em meados de fevereiro, sem a devida autorização judicial. Bruno esteve em solo acriano no dia 15 de fevereiro e chegou a entrar em campo pela equipe do Vasco-AC em uma partida válida pela Copa do Brasil, realizada no dia 19. Na ocasião, o time foi eliminado da competição nacional após disputa de pênaltis.
O magistrado Rafael Estrela Nóbrega, responsável pela decisão, destacou que as condições do benefício da liberdade condicional são claras e que o descumprimento configura falta de zelo com as obrigações judiciais. “No que concerne ao descumprimento das condições do Livramento Condicional, de fato, as condutas do apenado devem ser encaradas como descaso no cumprimento do benefício que lhe foi concedido”, pontuou o juiz.
O entendimento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) é que o goleiro não poderia alegar desconhecimento das normas, uma vez que a ciência das restrições territoriais é requisito básico para a manutenção do benefício em meio aberto. Com a expedição do mandado, Bruno deve ser recolhido a uma unidade prisional para cumprir a pena em regime semiaberto.
Histórico do Caso Bruno Fernandes foi condenado em 2013 a uma pena de 23 anos e três meses de reclusão. As acusações envolveram homicídio triplamente qualificado, sequestro e ocultação de cadáver da modelo Eliza Samudio, crime ocorrido em junho de 2010. O corpo da vítima nunca foi localizado. Após cumprir parte da pena em regime fechado, o atleta obteve a progressão para o semiaberto em 2019 e estava em liberdade condicional desde janeiro de 2023.










