Entenda o que é e como funciona o processo de tombamento pelo Iphan

Diferente da desapropriação, o tombamento não retira a propriedade do imóvel, apenas impõe regras para sua conservação

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Foto: Acervo Iphan

Quando se fala em “tombamento”, é comum surgir o mito de que o imóvel será confiscado ou de que o dono perde totalmente a autonomia sobre o bem. No entanto, o tombamento é, antes de tudo, um reconhecimento oficial de valor.

Realizado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), o tombamento é um ato administrativo que submete bens a um regime especial de proteção, impedindo que sejam destruídos ou descaracterizados. A base legal é o Decreto-Lei nº 25, de 1937, que organiza a proteção do patrimônio cultural brasileiro.

Os 4 livros do Tombo

Para organizar o patrimônio, o Iphan inscreve os bens em quatro livros distintos, conforme a natureza do objeto, definidos pelo Artigo 4º da legislação:

  1. Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico: Destinado a sítios arqueológicos, coisas pertencentes às categorias etnográficas, ameríndias ou populares, e grandes áreas naturais.
  2. Livro do Tombo Histórico: Para bens de interesse histórico (como os conjuntos arquitetônicos de Ouro Preto e o Centro Histórico de Goiás) e obras de arte histórica.
  3. Livro do Tombo das Belas Artes: Destinado especificamente às coisas de arte erudita, seja nacional ou estrangeira.
  4. Livro do Tombo das Artes Históricas: Onde são inscritas as obras de artes aplicadas, nacionais ou estrangeiras.

O processo

O tombamento segue um rito técnico e rigoroso que se inicia com a abertura do processo, fase em que o pedido é encaminhado à Superintendência do Iphan, podendo ser protocolado por qualquer cidadão ou órgão público. A partir daí, o bem passa por uma análise técnica detalhada, na qual especialistas avaliam sua importância nacional.

É importante ressaltar que, mesmo durante essa fase de estudos, o imóvel já recebe a proteção legal do chamado tombamento provisório, evitando descaracterizações antes da conclusão. O veredito ocorre na etapa de decisão final, quando o processo é submetido ao Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural e, caso aprovado, segue para homologação do Ministro da Cultura. O ciclo se encerra com a formalização: a inscrição no Livro do Tombo e a devida averbação no Registro de Imóveis.

O que muda para o proprietário?

O bem tombado continua pertencendo ao seu dono, que mantém a liberdade para vendê-lo ou alugá-lo. Confira o que diz a lei sobre os pontos mais polêmicos:

  • Venda sem burocracia de preferência: Diferente do que ocorria no passado, não existe mais o “direito de preferência” do Iphan na compra de imóveis privados. Esse dispositivo foi revogado pelo Código de Processo Civil de 2015. O proprietário pode vender o imóvel a quem desejar; a única obrigação é que o novo comprador deve registrar a transferência de propriedade para manter o cadastro do Iphan atualizado.
  • Reformas: Nenhuma intervenção pode ser feita sem prévia autorização do Iphan. O objetivo é garantir que as características que motivaram o tombamento sejam preservadas.
  • Conservação e falta de recursos: A regra geral é que o proprietário deve conservar o bem. Porém, se o dono não dispuser de recursos financeiros para as obras necessárias, ele deve comunicar a necessidade ao Iphan. Segundo o artigo 19 do Decreto-Lei 25/1937, comprovada a incapacidade financeira do proprietário, é dever da União executar as obras de conservação às suas expensas, dentro do prazo legal de seis meses.

Benefícios

Além da preservação da memória, o tombamento pode trazer incentivos. Muitos municípios oferecem isenção ou redução de IPTU para imóveis tombados, e os proprietários podem captar recursos via leis de incentivo à cultura (como a Lei Rouanet) para projetos de restauração.

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