Dino pede CNJ para que apure “penduricalhos” a juízes de RO

Flávio Dino ordena ao CNJ investigar “penduricalhos” no TJRO. Magistrados denunciam descontos de até 90% em retroativos sem transparência.

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Foto: Antonio Augusto/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou nesta terça-feira (25) que a corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) investigue possíveis “penduricalhos” ilegais e privilégios indevidos nos pagamentos de retroativos a magistrados do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), entre dezembro de 2022 e dezembro de 2024.

Magistrados aposentados de Rondônia acionaram o Supremo após perceberem descontos de até 90% nos valores pagos a apenas alguns juízes e desembargadores. Eles alegaram que os abatimentos — relacionados a Imposto de Renda, contribuição previdenciária e teto constitucional — não seguiram qualquer critério transparente.

Segundo os autores da ação, o CNJ chegou a examinar o caso após o vazamento dos dados salariais para a imprensa local. No entanto, mesmo com indícios de irregularidades, o órgão arquivou a apuração em dezembro de 2024, sem adotar medidas concretas.

Dino solicitou que o CNJ retome a análise e ressaltou a inconsistência nos pagamentos. Ele afirmou que “não há base constitucional para manter procedimentos distintos no pagamento de retroativos entre tribunais do país”.

O ministro considerou a denúncia grave, já que envolve retroativos administrativos com valores expressivos. Ele defendeu que eventuais créditos sejam processados com base no devido processo legal, transparência e razoabilidade, evitando abusos como os “penduricalhos”.

Contracheques

Na petição, os aposentados relataram reações contrastantes: enquanto alguns magistrados comemoravam quantias milionárias, outros receberam valores bem menores. Um deles, por exemplo, teria direito a R$ 438 mil brutos, mas viu apenas R$ 41 mil líquidos em seu contracheque de novembro de 2024.

Dino exigiu que o TJRO encaminhe ao STF os contracheques detalhados de todos os magistrados — ativos e inativos — entre dezembro de 2022 e dezembro de 2024, para anexar ao processo.

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