A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro e do general da reserva Walter Souza Braga Netto apresentou nesta segunda-feira (27) novos recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra as condenações por tentativa de golpe de Estado e outros crimes ligados à chamada trama golpista.
Nos dois casos, os advogados protocolaram embargos de declaração — instrumento que busca esclarecer omissões, contradições ou ambiguidades em decisões judiciais. Ambos os recursos questionam a condução do processo pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, e alegam cerceamento de defesa.
Bolsonaro foi condenado pela Primeira Turma do STF a 27 anos e três meses de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de tentativa de golpe de Estado, atentado contra o Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. A defesa sustenta que a pena foi fixada sem individualização adequada e pede revisão da dosimetria, argumentando que o acórdão não apresenta cálculo claro para o aumento da sanção.
Os advogados afirmam ainda que não tiveram tempo suficiente para analisar as provas apresentadas, que somariam cerca de 70 terabytes de dados. Segundo a defesa, a entrega desse material ocorreu no fim da fase de instrução, impedindo o exame completo antes das audiências.
Já o general Braga Netto, condenado a 26 anos de prisão, também apresentou embargos de declaração. Sua defesa afirma que o relator adotou “postura inquisitória” e desconsiderou provas que indicariam suspeição. Os advogados alegam falta de imparcialidade, violação ao contraditório e negam a validade do acordo de delação premiada de Mauro Cid, apontando que o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro teria sido coagido.
O recurso também contesta o indeferimento do pedido para registrar a acareação entre Braga Netto e Cid, realizada em junho deste ano, e pede correção de supostos erros de cálculo na soma das penas.
As defesas pedem a anulação de parte dos atos processuais e revisão das decisões. Caso os embargos sejam rejeitados, os condenados ainda poderão recorrer por meio de habeas corpus ou recursos extraordinários.
*Com Agência Brasil










