A proximidade do primeiro turno das Eleições 2026 aumenta a circulação de pesquisas eleitorais, especialmente nas redes sociais. Com diferentes levantamentos sendo compartilhados nos últimos dias antes da votação, a atenção passa a ser não apenas para os números apresentados, mas também para a forma como a pesquisa foi realizada e registrada.
O registro no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), utilizado pela Justiça Eleitoral, é uma exigência para os levantamentos destinados à divulgação pública. A regra determina que cada pesquisa seja registrada até cinco dias antes da divulgação, com informações que permitam identificar o estudo, a empresa responsável e outros dados previstos na legislação.
Isso, porém, não significa que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou os tribunais regionais tenham validado previamente o resultado ou atestado a qualidade técnica do levantamento.
“O registro é o primeiro passo, mas não encerra a fiscalização. O fato de uma pesquisa possuir número de registro na Justiça Eleitoral não significa que o TSE ou o Tribunal Regional Eleitoral tenha previamente atestado sua qualidade técnica”, afirma o advogado eleitoral Márcio Silva.
O que deve ser observado em uma pesquisa
O eleitor que receber uma pesquisa pelas redes sociais pode começar pela consulta ao registro no PesqEle. Entre as informações previstas nas regras estão a identificação da empresa ou instituto responsável, o contratante, o profissional de Estatística responsável, o nível de confiança e outros dados técnicos do levantamento. A resolução também estabelece a necessidade de documentação e informações sobre a amostra utilizada.
Na prática, observar somente quem aparece na liderança ou a diferença entre os candidatos não é suficiente para avaliar um levantamento.
Também é importante verificar quando as entrevistas foram realizadas, quantas pessoas participaram, qual foi a abrangência da pesquisa e quais critérios foram utilizados para formar a amostra. A margem de erro e o nível de confiança ajudam a contextualizar os percentuais divulgados.
Para Silva, a análise deve partir de elementos objetivos, e não apenas da concordância ou discordância com o resultado.
“A simples discordância com o resultado de uma pesquisa não é suficiente para justificar uma impugnação”, afirma.
A legislação prevê mecanismos para o questionamento judicial de pesquisas. O controle pode ser provocado pelo Ministério Público Eleitoral, partidos políticos, federações, coligações, candidatas ou candidatos, observados os requisitos e limites estabelecidos nas normas eleitorais.
Registro não impede questionamentos
Uma pesquisa registrada pode continuar sujeita à fiscalização. O próprio sistema permite o acesso às informações previstas para o levantamento, enquanto a regulamentação estabelece procedimentos para apresentação de dados e documentação em determinadas situações de contestação.
Por isso, o número de registro deve ser encarado como um ponto de partida para a verificação, e não como uma espécie de certificação do resultado.
A diferença é importante porque uma irregularidade não é necessariamente sinônimo de fraude. Uma falha formal ou metodológica precisa ser analisada de acordo com sua natureza e com as circunstâncias do caso.
“O questionamento de uma pesquisa precisa estar baseado em elementos concretos. É necessário apontar qual regra teria sido descumprida ou qual aspecto técnico apresenta problema”, explica Silva.
Enquetes estão proibidas
Outro cuidado envolve conteúdos que aparecem nas redes sociais com perguntas como “em quem você votaria?” e apresentam percentuais entre candidatos.
As chamadas enquetes relacionadas ao processo eleitoral estão proibidas desde 15 de agosto de 2026. A vedação consta da regulamentação do TSE e alcança a realização desse tipo de sondagem durante o período eleitoral.
A diferença para uma pesquisa eleitoral está justamente na metodologia. Enquanto a pesquisa destinada à divulgação pública precisa cumprir requisitos de registro e informar uma série de dados técnicos, a enquete não segue o mesmo procedimento científico.
Isso significa que publicações em redes sociais que simplesmente questionam usuários e transformam as respostas em percentuais não devem ser apresentadas como se fossem pesquisas eleitorais.
Para o eleitor, a recomendação é conferir a origem do conteúdo antes de compartilhar números que indiquem vantagem de um candidato ou uma mudança na disputa.
E as pesquisas divulgadas no dia da eleição?
As regras também estabelecem condições específicas para os levantamentos relacionados ao domingo de votação.
O calendário eleitoral definiu 28 de setembro como o último dia para registrar no PesqEle as pesquisas realizadas antes da eleição que seriam divulgadas no próprio dia 4 de outubro.
Já a regulamentação prevê que pesquisas realizadas no próprio dia da votação referentes aos cargos em disputa podem ser divulgadas a partir das 17h, no horário de Brasília. Pesquisas realizadas anteriormente podem ser divulgadas a qualquer momento, desde que tenham cumprido as exigências de registro.
Na reta final, portanto, o cuidado não está apenas em verificar qual candidato aparece à frente. É preciso observar se o levantamento tem registro, quem o realizou, quem o contratou, quando foi feito e quais informações técnicas estão disponíveis.
Com a eleição marcada para domingo (4), a circulação de números nas redes tende a aumentar. Para o eleitor, diferenciar uma pesquisa registrada de uma enquete ou de uma publicação sem metodologia é uma etapa importante antes de tomar aquele conteúdo como retrato da disputa.
