Campanha eleitoral: entenda o que é, como funciona e quais são os limites

Período permite que candidatos apresentem propostas e peçam votos, mas propaganda eleitoral deve seguir regras estabelecidas pela legislação e pela Justiça Eleitoral

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Foto: TSE

A campanha eleitoral é o período em que candidatas e candidatos apresentam suas propostas, divulgam suas ideias e buscam conquistar o voto dos eleitores. No Brasil, a atividade é regulamentada pela legislação eleitoral e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece regras para propaganda nas ruas, na internet, no rádio, na televisão e em outros meios de comunicação.

Nas Eleições 2026, a propaganda eleitoral passou a ser permitida oficialmente em 16 de agosto. A partir dessa data, candidatos, partidos, federações e coligações podem realizar atos de campanha e divulgar propaganda eleitoral, desde que respeitem as regras previstas na legislação.

A campanha não se resume, porém, à divulgação de santinhos ou à realização de comícios. Ela envolve uma série de atividades de comunicação, mobilização de eleitores, apresentação de propostas, debates, propaganda em rádio e televisão e ações nas redes sociais.

O que é uma campanha eleitoral?

A campanha eleitoral é o conjunto de ações realizadas por candidatos, partidos, federações e coligações com o objetivo de conquistar votos durante uma eleição.

Nesse período, os candidatos podem apresentar suas trajetórias, propostas e posicionamentos políticos. Também podem participar de debates, entrevistas, eventos públicos e atividades de mobilização.

A campanha deve respeitar os princípios estabelecidos pela legislação eleitoral, entre eles a liberdade de expressão, a igualdade de oportunidades entre os concorrentes e a proteção da legitimidade do processo eleitoral.

A propaganda eleitoral, portanto, não pode ser confundida com qualquer manifestação política. Existem regras específicas para determinar quando, onde e de que maneira um candidato pode pedir votos.

Quando começa a campanha eleitoral?

Nas Eleições 2026, a propaganda eleitoral começou em 16 de agosto. Antes dessa data, candidatos e pré-candidatos podem participar de atividades políticas e divulgar determinados conteúdos, mas existem diferenças entre pré-campanha e campanha eleitoral.

A legislação permite, por exemplo, que pré-candidatos apresentem suas posições políticas e participem de debates e entrevistas, desde que não haja pedido explícito de voto fora do período autorizado.

A partir de 16 de agosto, a propaganda eleitoral passa a ser permitida também na internet, incluindo sites, blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens, sempre dentro das regras estabelecidas pelo TSE.

Como acontece uma campanha eleitoral?

Uma campanha pode envolver diferentes estratégias de comunicação e mobilização. Entre as principais estão:

  • divulgação de propostas e planos de governo;
  • reuniões e eventos com eleitores;
  • caminhadas e carreatas;
  • comícios;
  • distribuição de material gráfico;
  • entrevistas e debates;
  • propaganda eleitoral no rádio e na televisão;
  • publicação de conteúdos nas redes sociais;
  • propaganda eleitoral na internet;
  • comunicação por aplicativos de mensagens, dentro das regras legais.

A campanha também envolve uma estrutura profissional formada por equipes de comunicação, marketing, jurídico, mobilização, produção audiovisual e prestação de contas.

Campanha na internet

A internet se tornou uma das principais ferramentas de comunicação eleitoral. Nas Eleições 2026, a propaganda eleitoral na internet é permitida desde 16 de agosto.

Candidatos podem utilizar sites próprios, redes sociais, blogs e aplicativos de mensagens para divulgar conteúdos de campanha. Também é permitido o impulsionamento de propaganda eleitoral, desde que sejam observadas as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

A legislação, entretanto, estabelece limites para a atuação digital.

É proibido, por exemplo, realizar disparos em massa de mensagens instantâneas sem o consentimento do destinatário. Também não é permitido utilizar telemarketing para propaganda eleitoral.

Outro ponto importante é a desinformação. A liberdade de manifestação na internet pode sofrer limitações quando o conteúdo ofende a honra ou a imagem de candidatos, partidos, federações ou coligações ou quando divulga fatos sabidamente inverídicos.

Inteligência artificial nas eleições

O uso de inteligência artificial também passou a ter regras específicas nas Eleições 2026.

A Justiça Eleitoral estabeleceu normas para conteúdos produzidos ou modificados por inteligência artificial, especialmente aqueles que utilizam imagem, voz ou manifestação de candidatos ou de pessoas públicas.

A regulamentação busca evitar que ferramentas de IA sejam utilizadas para manipular a percepção dos eleitores ou produzir conteúdos enganosos.

Além disso, existem períodos próximos à votação em que determinadas formas de divulgação de conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por inteligência artificial ficam proibidas.

O que é proibido durante a campanha eleitoral?

A legislação estabelece uma série de restrições para evitar abuso de poder, desequilíbrio entre candidatos e interferência indevida no processo eleitoral.

Entre as principais proibições estão:

Telemarketing: é proibida a propaganda eleitoral por telemarketing em qualquer horário.

Disparos em massa: não é permitido enviar mensagens instantâneas em massa sem o consentimento do destinatário.

Outdoor: a propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos, é proibida. A irregularidade pode resultar na retirada imediata do material e em multa.

Propaganda em áreas públicas: não é permitido colocar propaganda eleitoral em árvores e jardins públicos, além de muros, cercas e tapumes.

Trio elétrico: a utilização de trios elétricos é proibida em campanhas, com exceção daqueles utilizados para sonorização de comícios.

Assédio eleitoral: também é proibida propaganda ou conduta que caracterize assédio eleitoral no ambiente de trabalho, seja público ou privado.

Comícios, caminhadas e carreatas

Comícios, caminhadas, passeatas e carreatas são formas tradicionais de campanha eleitoral e também possuem regras específicas.

Nas Eleições 2026, comícios podem ser realizados entre 8h e meia-noite, até 1º de outubro. O comício de encerramento da campanha pode ter duração estendida por mais duas horas.

Já caminhadas, passeatas, carreatas e a distribuição de material gráfico podem ocorrer até as 22h do dia 3 de outubro, véspera do primeiro turno.

Os alto-falantes e amplificadores de som também possuem horários e regras de distância em relação a locais como hospitais, escolas, igrejas, tribunais, quartéis e sedes dos Poderes Executivo e Legislativo.

Horário eleitoral gratuito

Outra parte importante da campanha é o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão.

A propaganda é regulamentada pelo TSE e possui distribuição de tempo entre partidos, federações e coligações de acordo com critérios previstos na legislação.

Nas Eleições 2026, o horário eleitoral gratuito do primeiro turno começou em 28 de agosto e segue até 1º de outubro. A propaganda é exibida em dois formatos: programas em bloco e inserções comerciais distribuídas ao longo da programação.

Apesar do nome “gratuito”, as emissoras de rádio e televisão têm obrigação legal de transmitir os conteúdos eleitorais nos horários determinados pela Justiça Eleitoral.

Propaganda eleitoral em jornais e sites

A propaganda eleitoral também pode aparecer na imprensa escrita, mas existem limites.

A legislação permite anúncios pagos em jornais e revistas, respeitando quantidade, tamanho e período de publicação estabelecidos pela Justiça Eleitoral.

Nas Eleições 2026, cada candidato pode ter até 10 anúncios por veículo, em datas diferentes, durante o período autorizado. O espaço máximo é de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tabloide.

Isso é diferente da cobertura jornalística das eleições.

Reportagens, entrevistas, análises e notícias produzidas por veículos de comunicação não são propaganda eleitoral simplesmente por mencionarem candidatos. O jornalismo deve, entretanto, observar os princípios de equilíbrio, responsabilidade e interesse público.

Qual é o limite entre crítica e propaganda irregular?

Candidatos e eleitores possuem liberdade para manifestar opiniões políticas e criticar adversários. Essa liberdade, porém, não é absoluta.

Conteúdos que possam atingir a honra ou a imagem de candidatos, partidos, federações ou coligações, assim como a divulgação de fatos sabidamente inverídicos, podem gerar medidas da Justiça Eleitoral.

Por isso, críticas políticas e divergências de opinião não devem ser automaticamente confundidas com propaganda irregular. O contexto, o conteúdo e a forma de divulgação são considerados na análise de cada caso.

O que acontece quando as regras são descumpridas?

Irregularidades durante a campanha podem ser denunciadas à Justiça Eleitoral e resultar em diferentes consequências, dependendo da infração.

Entre as possíveis medidas estão a retirada de conteúdo, aplicação de multa e outras sanções previstas na legislação eleitoral.

Casos considerados mais graves também podem ser analisados sob a perspectiva de abuso de poder político ou econômico, uso indevido dos meios de comunicação e outras condutas capazes de comprometer a igualdade entre os candidatos e a legitimidade das eleições.

A Justiça Eleitoral é responsável por fiscalizar o cumprimento das regras e julgar as irregularidades apresentadas durante o processo eleitoral.

Até quando vai a campanha eleitoral?

A campanha do primeiro turno tem como principais marcos o dia 1º de outubro, quando termina a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e se encerra o prazo para realização de comícios, e o dia 3 de outubro, até as 22h, para distribuição de material gráfico, caminhadas e carreatas.

O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro.

Se houver segundo turno, uma nova etapa de campanha será aberta. Nesse caso, a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão será retomada em 9 de outubro e seguirá até 23 de outubro. A votação do segundo turno ocorrerá em 25 de outubro.

Por que existem regras para a campanha eleitoral?

As regras eleitorais têm como principal objetivo garantir que a disputa ocorra dentro de condições minimamente equilibradas.

A legislação procura estabelecer limites para o uso do dinheiro, dos meios de comunicação, das redes sociais e da estrutura pública, além de proteger o eleitor contra práticas abusivas e conteúdos fraudulentos.

Em uma eleição, portanto, não basta que uma campanha consiga alcançar grande quantidade de pessoas. É necessário que isso seja feito dentro das regras estabelecidas pela legislação eleitoral e pela Justiça Eleitoral.

A fiscalização dessas normas busca preservar a liberdade de escolha do eleitor e a legitimidade do processo democrático.

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