A corrida eleitoral rumo ao pleito de 2026 traz um contraste evidente no cenário político brasileiro: de um lado, o volume de bilhões de reais aportados pelo Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC); de outro, a modesta adesão popular às ferramentas de financiamento coletivo digital, as populares “vaquinhas online”. Em Goiás, o termômetro dessas plataformas revela que o engajamento financeiro do eleitorado ainda caminha a passos lentos e se concentra em poucas lideranças com forte apelo nas redes sociais.
Para compreender os desafios, as barreiras culturais e os riscos jurídicos que cercam a arrecadação coletiva, o PortalGO conversou com o advogado eleitoralista Bruno Pena. Especialista em Direito Público pela Universidade Anhanguera-UNIDERP/LFG e graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC Goiás).
O crowdfunding em Goiás
Os dados mais recentes da plataforma QueroApoiar, uma das entidades homologadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ilustram a disparidade do modelo no estado. No topo da lista goiana, o deputado federal e pré-candidato ao Senado Gustavo Gayer (PL) desponta com folga sobre os demais concorrentes, com mais de R$ 93 mil arrecadados e presença entre as maiores arrecadações do país na plataforma.
Abaixo da liderança isolada, contudo, as cifras caem para patamares modestos, que oscilam entre alguns milhares e poucas centenas de reais.
Ranking de Arrecadação por Financiamento Coletivo em Goiás (Plataforma QueroApoiar)
| Posição | Pré-Candidato(a) | Cargo Pleiteado | Partido | Total Arrecadado (R$) | Apoiadores |
| 15º | Gustavo Gayer | Senador | PL | R$ 93.839,08 | 810 |
| 50º | Delegado Yasser | Deputado Estadual | PT | R$ 31.062,13 | 1080 |
| 78º | Fabrício Rosa | Deputado Estadual | PT | R$ 18.950,00 | 102 |
| 149º | Fábio Sousa | Deputado Federal | PL | R$ 10.491,08 | 38 |
| 156º | Professor Paulo | Deputado Estadual | PSB | R$ 10.085,00 | 22 |
| 162º | João Noleto | Deputado Federal | Missão | R$ 9.580,14 | 82 |
| 261º | Mauro Rubem | Deputado Estadual | PT | R$ 5.470,00 | 27 |
| 304º | Delegada Adriana Accorsi | Deputada Federal | PT | R$ 4.478,13 | 32 |
| 317º | Ronaldo Caiado | Presidente | PSD | R$ 4.225,00 | 21 |
(Fonte: Dados públicos compilados a partir do ranking oficial da plataforma QueroApoiar.com.br no dia 18 de agosto às 10:08)
A soma de todas as vaquinhas goianas da amostragem atinge R$ 187.242,56, valor que representa apenas 5,89% do limite legal de despesas para uma única campanha de deputado federal (fixado em R$ 3,17 milhões). Já no caso de Gustavo Gayer, o montante obtido equivale a 2,44% do teto permitido para a disputa ao Senado em Goiás, estipulado em R$ 3,81 milhões. Para deputado estadual, o teto individual supera R$ 1,27 milhão.
Cronograma das vaquinhas
O calendário eleitoral autoriza a arrecadação prévia por plataformas digitais a partir de 15 de maio do ano eleitoral. No entanto, o montante não vai direto para as mãos dos políticos nessa fase preliminar.
Bruno Pena explica que a retenção dos recursos pelas empresas homologadas funciona como uma salvaguarda jurídica para o cidadão doador:
“O pré-candidato realiza a arrecadação por plataformas homologadas pelo Tribunal Superior Eleitoral e cada contribuição fica retida sob custódia segura. Apenas quando a pessoa apresenta o registro formal de candidatura, gera o CNPJ e abre a conta bancária específica de campanha, a plataforma credita o recurso arrecadado na conta eleitoral. Se o pré-candidato desiste da disputa, o sistema devolve o dinheiro de forma automática a quem doou.”
Essa transferência dos valores arrecadados acontece desde 16 de agosto, data oficial do início da campanha e do marco temporal para a prestação de contas.
Quanto cada cidadão e candidato pode doar?
A legislação estabelece critérios objetivos para evitar a prevalência desmedida do poder econômico:
- Pessoa Física comum: Pode doar até 10% dos rendimentos brutos declarados à Receita Federal no Imposto de Renda do exercício anterior.
- Autofinanciamento (o próprio candidato): Pode aportar recursos do próprio bolso até o teto de 10% do limite total de gastos fixado pela Justiça Eleitoral para o cargo.
“Um candidato a deputado federal, por mais rico que seja, só pode colocar do próprio patrimônio cerca de R$ 317 mil na sua campanha, exatamente 10% do limite de gastos”, pontua o advogado. “Não há sentido jurídico ou prático em arrecadar mais do que a lei autoriza gastar.”
Deslizes que podem custar o mandato
Desde o histórico julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), provocado por ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), as pessoas jurídicas (empresas) estão proibidas de doar para campanhas eleitorais. Contudo, irregularidades indiretas continuam a derrubar candidaturas despreparadas.
Bruno Pena destaca que a chamada doação estimável em dinheiro — aquela sem repasse financeiro direto, mas com cessão de bens ou serviços particulares — esconde um dos maiores riscos:
“Se um apoiador cede um imóvel particular para servir de comitê, o candidato precisa emitir recibo eleitoral e estimar o valor de mercado desse aluguel. O perigo grave surge se esse imóvel não está registrado no CPF da pessoa física, mas sim no patrimônio de uma empresa familiar. Ao aceitar esse espaço, a campanha recebe uma doação vedada de pessoa jurídica, conduta com risco real de cassação do registro ou do diploma.”
Outro erro recorrente apontado pelo especialista reside na triangulação de pagamentos:
- A regra: Todo pagamento precisa sair direto da conta bancária de pessoa jurídica da campanha para a conta do fornecedor contratado.
- A falha: O motorista ou assessor abastece o veículo com o próprio cartão particular para solicitar reembolso posterior. Essa triangulação financeira é proibida pelo TSE.
- Saques em espécie: Retiradas de dinheiro na boca do caixa violam o princípio da total rastreabilidade.
- Compra de bens permanentes: Uma campanha eleitoral só pode custear itens de consumo imediato (como combustível e material gráfico) ou locação temporária. A aquisição de bens duráveis (como smartphones topo de linha ou veículos) com recursos de campanha obriga o candidato a devolver o valor integral da compra ao Tesouro Nacional.
“Além da desaprovação de contas com imposição de devolução de valores, desvios graves abrem margem para ajuizamento de representações por arrecadação e gasto ilícito (Artigo 30-A), com aplicação de inelegibilidade e perda do mandato”, adverte Pena.
Do projeto de 1823 ao desapego cívico
A baixa adesão ao financiamento coletivo no Brasil contrasta com democracias consolidadas como a dos Estados Unidos, onde eleitores adquirem broches, adesivos e realizam microdoações frequentes. Para Bruno Pena, a raiz dessa apatia não está nas regras atuais, mas na história de exclusão política do país.
O advogado traça uma linha do tempo sobre as barreiras que historicamente afastaram a população do processo decisório:
- Império e o voto censitário: A discussão sobre o voto no Brasil Império começou com o projeto constituinte de 1823 (apelidado de “Constituição da Mandioca” por exigir produção agrícola para qualificar eleitores, mas que acabou dissolvido). A Carta Magna outorgada em 1824 oficializou o voto censitário exigindo renda comprovada em dinheiro (mil-réis), mantendo pouco mais de 1% da população votante sob a tutela do Poder Moderador do imperador.
- República Velha (1889): A exigência de renda monetária caiu, mas a proibição do voto aos analfabetos manteve cerca de 90% dos brasileiros fora das urnas. O primeiro presidente eleito obteve o aval de apenas 2% da população.
- Século XX: As mulheres conquistaram o direito ao voto em 1932; os analfabetos, somente com a Emenda Constitucional de 1985.
- Rupturas autoritárias: O país atravessou o Estado Novo em 1937 e o regime militar em 1964. O retorno pleno das eleições diretas para presidente ocorreu apenas em 1989.
“Eu tenho mais tempo de vida do que o Brasil tem de democracia ininterrupta”, reflete Bruno Pena. “Esse histórico de exclusão criou um sentimento secular de indiferença popular com a política. O eleitorado ainda não desenvolveu uma cultura de engajamento financeiro direto porque passou a maior parte da história nacional alijado das urnas.”
Maturidade democrática
Ao contrário das críticas que apontam o Fundo Eleitoral apenas como desperdício, Bruno Pena avalia o investimento público como um mecanismo necessário de transparência e soberania para um país de escala continental com mais de 200 milhões de habitantes:
“No financiamento público, a sociedade tem como fiscalizar de onde o recurso saiu e como ele foi aplicado. No antigo modelo empresarial, não tínhamos controle real sobre os compromissos obscuros firmados nos bastidores.”
O especialista recorre a uma reflexão do historiador Leandro Karnal para lembrar que o parlamento e o poder público espelham os valores da própria sociedade:
“Não existe governo honesto em uma sociedade que tolera a corrupção cotidiana, nem governo corrupto em uma sociedade plenamente íntegra. Enquanto houver quem aceite trocar o voto por um litro de gasolina ou por um favor pessoal, haverá quem pratique esse desvio no poder.”
Pena lembra que o desafio brasileiro não decorre da falta de leis punitivas: pesquisa do jurista Frederico Alvim indica que o Brasil cassa, em média, um prefeito a cada 12 dias desde 2007, o que coloca o país entre os mais rigorosos do mundo em punições judiciais a mandatos eletivos.
Para o pleito de 2026, marco do período mais longo de estabilidade democrática da história nacional, o advogado deixa uma convocação cívica:
“A democracia custou a vida e o sacrifício de muitas gerações. Se nenhum político no cenário atual agrada ao cidadão, que ele próprio dispute as eleições e ocupe os espaços públicos. A qualificação da nossa representação depende da participação ativa e da fiscalização contínua de cada um de nós.”
