O prefeito de Goiânia, Sandro Mabel, sancionou a Lei nº 11.672/2026, que assegura a qualquer cidadão o direito de ser assistido por um advogado em processos administrativos no âmbito da administração pública municipal. A norma, de autoria do vereador e advogado Wellington de Bessa Oliveira, foi publicada em 16 de julho e já está em vigor.
A lei se aplica a processos de qualquer natureza que tramitem na administração direta e indireta do município. A presença do advogado, contudo, não é obrigatória, exceto nos casos em que a legislação já exija.
O texto reforça a necessidade de respeito ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal, determinando que sejam garantidos os direitos e as prerrogativas assegurados à advocacia.
A nova legislação traz duas inovações principais: a possibilidade de o advogado constituído com poderes específicos solicitar que intimações e notificações sejam feitas em seu nome, no endereço indicado, e a permissão para que, nos processos em que o cidadão pleitear valores perante o município, os honorários contratuais sejam pagos diretamente ao advogado, mediante a apresentação do contrato e anuência do cliente.
A Lei nº 11.672/2026 aplica-se exclusivamente aos processos administrativos do município de Goiânia e deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo. Em caso de conflito com a Lei Municipal nº 9.861/2016, que disciplina o processo administrativo local, prevalece a norma mais antiga.
A presença do advogado deixa de ser uma mera liberalidade e passa a ser um direito expresso em lei, ainda que não obrigatório. As intimações poderão ser centralizadas no profissional, agilizando o trâmite. Os honorários contratuais poderão ser pagos diretamente, o que representa um avanço para a classe.
O Poder Executivo terá que regulamentar a lei, definindo os procedimentos operacionais para as intimações em nome do advogado e para o pagamento direto dos honorários. A Câmara Municipal poderá acompanhar a implementação da norma.
