O governador Daniel Vilela sancionou na quarta-feira, 3, a lei que obriga agressores enquadrados em casos de violência doméstica a ressarcir o Estado pelos custos de monitoramento eletrônico. A medida altera a legislação estadual e estabelece um novo mecanismo de responsabilização financeira que alivia o orçamento público.
A nova regra, publicada no Diário Oficial, expande uma norma anterior que já previa a cobrança de presos comuns. O pano de fundo é o crescimento expressivo no número de medidas protetivas decretadas pelo Judiciário goiano, o que elevou a demanda por equipamentos de segurança nos últimos anos.
A decisão fortalece o Executivo ao criar uma barreira fiscal contra o aumento de despesas na segurança pública. Por outro lado, o texto impõe um ônus financeiro direto aos infratores, de modo a preservar os direitos e a isenção de custos para as vítimas e seus dependentes. O Estado assume o papel de cobrador rígido da estrutura tecnológica de proteção.
Cada tornozeleira eletrônica custa aos cofres de Goiás o valor estimado de R$ 316,83 mensais, montante que engloba a locação, a manutenção e a substituição dos sistemas. Em caso de absolvição definitiva do réu no processo penal, a lei assegura a devolução integral dos valores corrigidos pelo IPCA.
Para o setor público, a expectativa gira em torno da redução gradual do déficit de manutenção dessas ferramentas. Além do alívio orçamentário, analistas avaliam que o mecanismo funciona como um desestímulo à reincidência criminal, dada a certeza da punição pecuniária imediata.
O próximo ponto de atenção está na regulamentação da cobrança pela Secretaria de Segurança Pública. Cabe observar a eficácia administrativa do Estado para rastrear o patrimônio dos agressores e garantir o efetivo ressarcimento dos valores.
