O PL 1.897/2026, da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), propõe criminalizar a cadeia econômica que lucra com discurso de ódio em plataformas digitais. O texto, que altera a Lei 7.716, de 1989, prevê pena de dois a cinco anos de prisão, além de multa, para quem criar, impulsionar ou disseminar conteúdos discriminatórios por motivo de gênero ou orientação sexual.
A punição se estende a intermediadores, patrocinadores, financiadores, contratantes de impulsionamento, gestores de programas de afiliados e provedores de infraestrutura. A pena pode aumentar de um terço até a metade quando houver uso de anúncios pagos, redes automatizadas ou contas inautênticas, ocultação ou dissimulação da origem dos recursos e grande disseminação do conteúdo.
A senadora justifica que a iniciativa “busca enfrentar a atual dinâmica de monetização do discurso de ódio, em que agentes digitais transformam a violência e a discriminação em produtos altamente lucrativos”. Ela avalia que a responsabilização penal atinge diretamente o núcleo econômico que sustenta e amplia tais discursos e coíbe toda a cadeia de lucro associada à propagação deles.
Dorinha cita o caso do estupro coletivo de uma adolescente de 17 anos no Rio de Janeiro, em que relatos da imprensa e da investigação indicam que os envolvidos podem ter tido contato com ideologias de ódio contra mulheres que circulam em comunidades do universo “Red Pill”. O movimento frequentemente aparece associado a discursos misóginos, por promover a ideia de que mulheres agem de forma manipuladora ou inferior nas relações sociais. Em alguns de seus espaços on-line, narrativas de generalização, desqualificação feminina e incentivo à hostilidade legitimam atitudes discriminatórias.
