O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) colocou em prática um projeto-piloto que reformula o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), ferramenta que a Justiça utiliza para localizar e reter valores de devedores. A principal novidade é que os bloqueios agora podem ocorrer no mesmo dia da decisão judicial, e o monitoramento das contas se estende por até um ano.
Até a semana passada, as instituições financeiras levavam de um a dois dias úteis para cumprir as ordens. Com o novo modelo, o tempo de execução encolheu para duas horas após a decisão. Os tribunais passaram a enviar as ordens duas vezes ao dia, às 13h e às 20h. O período de testes dura 18 meses e abrange cinco bancos que firmaram acordo com o CNJ: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos. A expectativa é estender a medida gradualmente a todo o sistema financeiro.
Além de acelerar o bloqueio, o sistema ampliou a duração da retenção. Antes, a ordem atingia apenas o saldo disponível naquele instante. Agora, a determinação pode permanecer ativa por até um ano, retendo automaticamente novos depósitos que o devedor receba, até que o valor da dívida se complete.
A nova versão do Sisbajud também amplia o poder de rastreamento do Judiciário sobre contas correntes e aplicações financeiras. O CNJ afirma que o objetivo é tornar a recuperação de crédito mais rápida e eficiente e impedir que o devedor transfira recursos para terceiros logo após a expedição da ordem. Para isso, o sistema automatizou a comunicação entre tribunais e bancos, reduzindo o tempo de resposta para poucas horas.
Reação rápida
A legislação continua protegendo salários, aposentadorias, pensões e parte dos valores mantidos em poupança. Apesar disso, especialistas alertam que o novo modelo exige reação rápida do devedor caso verbas protegidas sejam atingidas indevidamente.
Em ações de cobrança, a Justiça costuma determinar o bloqueio por liminar. Nesses casos, o devedor não recebe aviso prévio; o Código de Processo Civil autoriza essa prática para evitar a movimentação de recursos antes do cumprimento da ordem. Por isso, muitos devedores só descobrem o bloqueio ao tentar usar o cartão de crédito ou débito.
Após o bloqueio liminar, o Código de Processo Civil determina que um oficial de Justiça intime o réu. A partir daí, o devedor tem até cinco dias para ingressar com ação revisional e solicitar o desbloqueio. Para isso, precisa comprovar que o valor retido compromete a sobrevivência ou que a restrição alcançou recursos protegidos por lei.
A recomendação dos especialistas é acompanhar os processos judiciais regularmente, manter comprovantes de renda organizados e buscar orientação jurídica imediata em caso de bloqueio. O monitoramento contínuo pode fazer com que salários e outros depósitos fiquem retidos automaticamente assim que entrarem na conta.
O que muda
- Bloqueios podem ocorrer no mesmo dia da decisão judicial;
- Bancos têm até duas horas para iniciar a restrição;
- O monitoramento pode durar até um ano;
- Novos depósitos podem ser bloqueados automaticamente;
- O sistema processa ordens em duas janelas diárias: 13h e 20h;
- Justiça e bancos trocam informações diretamente pelo sistema.
Como funciona
Antes, o bloqueio alcançava apenas o saldo disponível no momento da ordem. Agora, o chamado “bloqueio permanente” mantém a ordem ativa por até um ano. Isso significa que salários, transferências ou outros depósitos futuros podem ser retidos automaticamente até a quitação da dívida.
Bancos participantes
O projeto-piloto de 18 meses começou com cinco instituições:
- Caixa Econômica Federal;
- Banco do Brasil;
- Itaú Unibanco;
- Nubank;
- XP Investimentos.
Após os testes, o CNJ planeja expandir o modelo para todo o sistema financeiro.
O que fazer em caso de bloqueio
- Procurar um advogado imediatamente;
- Verificar qual processo originou o bloqueio;
- Identificar o valor retido;
- Reunir documentos que comprovem a origem do dinheiro;
- Pedir o desbloqueio de valores protegidos por lei.
Documentos necessários
- Extratos bancários;
- Holerites;
- Extratos do INSS;
- Comprovantes de aposentadoria;
- Recibos de aluguel;
- Gastos médicos e despesas essenciais.
Valores protegidos
A legislação brasileira protege parte da renda dos devedores. Em geral, não podem ser bloqueados:
- Salários;
- Aposentadorias;
- Pensões;
- Demais benefícios do INSS;
- Valores de até 40 salários mínimos em poupança.
Exceções
A proteção não é absoluta. A Justiça pode autorizar bloqueios em situações específicas:
- Dívidas de pensão alimentícia;
- Empréstimos consignados;
- Ativos acima de 50 salários mínimos.
Originalmente, a legislação permitia o bloqueio de salários apenas acima de 50 salários mínimos. Em abril de 2023, o STJ admitiu a penhora parcial de salários abaixo desse limite, desde que não comprometa a subsistência da família.
Cuidados preventivos
Especialistas recomendam:
- Acompanhar processos judiciais no CPF;
- Tentar renegociar dívidas antes da execução;
- Separar conta-salário da conta usada no dia a dia;
- Guardar comprovantes de renda e movimentações;
- Evitar transferências para terceiros após saber da cobrança judicial.
Transferir dinheiro para outras pessoas para escapar de bloqueios pode configurar fraude à execução, agravando a situação do devedor.
