O placar foi de unanimidade. Os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) acataram, na noite desta terça, 8, recurso da defesa da chapa eleitoral do prefeito de Goiânia, Sandro Mabel, e da vice-prefeita, Cláudia Lira.
Com isso, fica revertida a decisão de primeira instância, que havia acatado denúncia apresentada pelo PL. Para os sete magistrados, não houve abuso de poder político em reuniões realizadas no Palácio das Esmeraldas durante o segundo turno das eleições 2024.
Com o resultado, o TRE reverteu não só a cassação da chapa de Mabel e Cláudia, como também a inelegibilidade do governador Ronaldo Caiado, ambas decisões tomadas pela juíza Maria Umbelina Zorzetti, da 1ª. Zona Eleitoral de Goiânia, em dezembro do ano passado.
Mabel recebeu a boa notícia na véspera de viagem que fará à Itália. Ele vai conhecer um modelo de aterro sanitário resíduo zero. Em
Seu lugar assume, interinamente, a vice. Como a vice também viajará logo depois, o presidente da Câmara, vereador Romário Policarpo, será igualmente prefeito por alguns dias, até a volta do titular.
Ainda sobre a votação no TRE-GO, os magistrados consideraram que os encontros não atingiram a gravidade exigida para penas de cassação e inelegibilidade. Na avaliação da corte, houve apenas conduta vedada ao artigo 73 da Lei 9.504, de gravidade moderada e passível de multa.
O relator do caso, o desembargador eleitoral substituto José Mendonça Carvalho Neto, considerou que o resultado registrado nas urnas no segundo turno em Goiânia “decorreu do comportamento legítimo do eleitorado”, afastando a possibilidade de cassação da chapa. Segundo ele, a decisão não pode “extrapolar o juízo da proporcionalidade”, ao reformar a sentença da juíza.
O presidente do TRE-GO, desembargador eleitoral Luiz Cláudio Veiga Braga reiterou que “não há fato determinante que possa dar solução neste encaminhamento para levar a perda de mandato e punição de inelegibilidade”, concordando com o relator.
Participaram também da sessão, o vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador eleitoral Ivo Favaro, além dos desembargadores eleitorais Alessandra Gontijo do Amaral e Carlos Augusto Tôrres Nobre, Rodrigo de Melo Brustolin e Laudo Natel Mateus.
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