O Tribunal do Júri de Planaltina proferiu, nesta terça-feira (4), a sentença de Rafael Breno da Silva Teixeira (27) pelo feminicídio de Brenda Almeida Michnik (20), ocorrido em novembro de 2023. O réu foi condenado a 35 anos e 3 meses de reclusão em regime inicialmente fechado. O crime, que gerou grande comoção local, foi agravado pelo fato de ter sido cometido na presença do filho do casal, uma criança de apenas 3 anos de idade.
Detalhes do crime e reincidência

De acordo com os autos do processo, o ataque aconteceu no dia 18 de novembro de 2023, no bairro Jardim Roriz. Após uma discussão dentro da residência da família, Brenda tentou deixar o local com o filho nos braços para buscar segurança. Após uma primeira tentativa impedida pelo agressor, ela conseguiu se refugiar na casa de uma vizinha.
No entanto, Rafael invadiu a residência vizinha portando uma arma branca e desferiu os golpes fatais enquanto a vítima estava sentada no sofá com a criança. Brenda chegou a ser levada ao Hospital Regional de Planaltina (HRP), mas não resistiu aos ferimentos. O histórico criminal do réu revela um ciclo de violência: ele já possuía registros de prisão baseados na Lei Maria da Penha nos anos de 2016 e 2022.
A decisão
O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras apresentadas pela acusação: feminicídio (crime cometido em razão do gênero), emprego de meio cruel e utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima. Embora a defesa tenha solicitado o reconhecimento da semi-imputabilidade do réu, o pleito foi negado pelos jurados.
Na dosimetria da pena, o magistrado considerou negativamente os maus antecedentes e a culpabilidade elevada do réu. A base da condenação foi estabelecida em 22 anos, sendo posteriormente ampliada devido às agravantes e ao impacto psicológico causado ao menor que presenciou o assassinato da mãe.
Impacto jurídico e social
A condenação reflete o rigor da legislação brasileira em casos de violência doméstica extrema. O juiz responsável pelo caso destacou as consequências irreversíveis para a família, pontuando que a criança foi privada do convívio materno de forma traumática. Com a admissão parcial da autoria durante o interrogatório, o réu obteve uma redução pontual, mas o montante final superou os 35 anos devido às causas de aumento previstas no Código Penal.








