A Justiça de Goiás concedeu uma decisão liminar que obriga o Município de Goiânia e o Estado de Goiás a providenciarem, no prazo máximo de 24 horas, um leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) pediátrica para um bebê de seis meses. A criança encontra-se em estado grave no Hospital das Clínicas da UFG (HC), aguardando uma vaga especializada desde a última segunda-feira (16).
O paciente deu entrada na unidade de saúde no dia 12 de fevereiro com um quadro de insuficiência respiratória. Segundo o relatório médico anexado ao processo, a condição evoluiu para a necessidade de monitorização contínua e suporte ventilatório avançado. O documento ressalta que o atual ambiente de internação — o pronto-socorro do HC — não possui a estrutura adequada para o suporte que a complexidade do caso exige, oferecendo riscos de agravamento do quadro clínico.
Prazos e penalidades
Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o magistrado fundamentou a decisão no direito constitucional à saúde e na iminência de risco à vida. A ordem judicial estabelece que a vaga deve ser garantida na rede pública ou conveniada. Caso não haja disponibilidade imediata nesses setores, o poder público deverá custear a internação em uma unidade da rede particular.
O descumprimento da medida implica em multa horária de R$ 5 mil, limitada ao teto de R$ 50 mil. Além disso, a decisão prevê a possibilidade de bloqueio de verbas públicas para assegurar o tratamento e determina que o Ministério Público seja notificado, por envolver o interesse de um menor de idade.
Impasse na regulação
O caso expõe o gargalo na regulação de leitos pediátricos na capital. De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde (SMS), o pedido de vaga foi inserido no sistema no dia 16 de fevereiro. Durante o período de espera, a Secretaria de Estado da Saúde (SES-GO) chegou a oferecer um leito em Itumbiara, no interior do estado. No entanto, a equipe médica do Hospital das Clínicas contraindicou a transferência, avaliando que o deslocamento poderia comprometer a estabilidade do bebê.
A SES-GO informou que segue monitorando a disponibilidade em unidades de referência, como o Hospital Estadual da Criança e do Adolescente (Hecad), e pontuou que a gestão municipal também deve realizar buscas ativas em sua rede própria, citando leitos no Hospital Infantil de Campinas.
Enquanto os órgãos públicos discutem a logística e a disponibilidade de vagas, a defesa da família reforça que a decisão judicial busca garantir o cumprimento de um direito fundamental. Segundo a advogada Leticia Simões, a manutenção do bebê em um leito improvisado é incompatível com a gravidade da situação, tornando cada hora de espera um fator determinante para a recuperação da criança.







