STF decide pela perda do mandato do deputado Alexandre Ramagem

Perda do mandato só valerá após esgotamento de recursos

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Valter Campanato/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quinta-feira (11) a perda do mandato do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ). A decisão foi unânime na Primeira Turma da Corte e decorre da condenação do parlamentar a 16 anos, um mês e 15 dias de prisão no processo relacionado à chamada trama golpista.

Ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Ramagem foi considerado culpado pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. O relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a decisão, embora necessária, representa um momento delicado para o país.

“Isso não é bom para a democracia. Não é bom o fato de declarar a perda do mandato, mas pior são os motivos pelos quais esse mandato está sendo declarado encerrado”, afirmou Moraes durante a leitura do voto.

Apesar da determinação, a perda de mandato não será imediata. O cumprimento ocorrerá apenas após o trânsito em julgado, isto é, quando não houver mais possibilidade de recursos. Até lá, Ramagem permanece no cargo, mas sob os efeitos da condenação.

Além das acusações confirmadas, parte dos crimes inicialmente atribuídos ao deputado foi suspensa. Isso inclui o dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, além da deterioração de patrimônio tombado, ambos vinculados aos atos de 8 de janeiro de 2023.

A decisão do STF deve abrir novo capítulo no embate entre Judiciário e Legislativo em torno da responsabilização de parlamentares envolvidos em atos antidemocráticos, reforçando a mensagem de que o mandato político não pode ser escudo contra condenações graves.

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