Fux indica ausência de crime de organização criminosa e propõe suspensão total da ação contra Ramagem

Ministro diferenciou crimes instantâneos de estruturas criminosas

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Foto: Rosinei Coutinho/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux indicou nesta quarta-feira (10) que não há indícios suficientes para caracterizar crime de organização criminosa no caso analisado. Em sua avaliação preliminar, o magistrado destacou que a estrutura criminosa se caracteriza pela prática de diversos crimes, e não apenas um único delito.

“Organização criminosa existe para praticar diferentes crimes, nunca um único crime”, afirmou Fux, ressaltando que a lei penal exige estabilidade e durabilidade para a configuração desse tipo de crime, além da eventual utilização de arma de fogo. Segundo o ministro, a existência de um plano delitivo, por si só, não tipifica a organização criminosa. Ele explicou ainda que discussões prolongadas sobre a execução de um delito não configuram crime, cabendo apenas a reprovação moral e social.

Luiz Fux: “Ainda que os agentes discutam durante vários meses se devem ou não praticar determinado delito, o caso cai no âmbito da reprovação moral e social. Mas não possibilita a atuação do Direito Penal. Se os agentes finalmente decidirem praticar atos e aqueles delitos planejados, responderão de acordo com sua respectiva autoria e participação”.

Além disso, Fux votou pela suspensão total da ação penal contra o deputado federal e ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Alexandre Ramagem. Originalmente, a suspensão parcial incluía apenas três crimes: organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Agora, o ministro estendeu a medida para abranger a totalidade das acusações, argumentando que a consumação do crime de organização criminosa ocorre enquanto a estrutura permanece ativa, diferentemente de delitos instantâneos como o furto.

Ramagem responde a acusações distintas dos demais réus, que incluem dano qualificado pela violência, grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. Estas duas últimas acusações foram suspensas após decisão da Câmara dos Deputados e homologação pelo STF, uma vez que os atos ocorreram em 8 de janeiro de 2023, após a diplomação do parlamentar.

Com a decisão, o voto de Fux reforça a extensão da suspensão da ação penal, abrangendo tanto o crime de organização criminosa quanto os demais delitos imputados a Ramagem, seguindo critérios legais sobre prescrição e execução penal.

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