O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), agendou as primeiras audiências para ouvir testemunhas na Ação Penal 2668, que trata da suposta tentativa de golpe de Estado no Brasil. A fase de instrução do processo — destinada à produção de provas — terá início no próximo dia 19 de maio, com depoimentos realizados por videoconferência até 2 de junho.
Essa ação penal envolve oito réus considerados parte do “Núcleo Crucial” da organização investigada. Entre eles estão o ex-presidente Jair Bolsonaro e antigos integrantes de seu governo, como os ex-ministros Anderson Torres, Augusto Heleno, Braga Netto e Paulo Sérgio Nogueira. Também respondem ao processo o deputado federal Alexandre Ramagem, o ex-comandante da Marinha Almir Garnier e o tenente-coronel Mauro Cid, que firmou acordo de delação premiada.
As audiências começam com as testemunhas de acusação, indicadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), em 19 de maio, às 15h. Em 22 de maio, às 8h, será a vez das testemunhas ligadas a Mauro Cid. A partir de 23 de maio, será aberta a fase de depoimentos das testemunhas de defesa dos demais acusados. No total, 82 pessoas foram convocadas para depor — algumas delas em comum para mais de um réu.
Entre os depoentes estão parlamentares e autoridades com prerrogativa de definir data, hora e local para prestar esclarecimentos. As defesas terão cinco dias para solicitar alterações no cronograma. Também serão ouvidos militares, policiais, procuradores e servidores públicos, que deverão ser liberados por seus superiores.
O ministro Alexandre de Moraes também determinou que a Polícia Federal compartilhe com os advogados dos réus documentos solicitados por Anderson Torres em sua defesa prévia. Os arquivos incluem relatórios técnicos elaborados durante o período eleitoral, usados para justificar a proposta do voto impresso.
A denúncia apresentada pela PGR foi aceita por unanimidade pela Primeira Turma do STF no dia 26 de março. Os réus respondem por tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
*Com (Lucas Mendes/CR//CF) – Supremo Tribunal Federal