Ao voar, todo passageiro espera ir do ponto A ao ponto B sem problemas, mas, nem sempre voos transcorrem da maneira ideal. E um dos anúncios que ninguém espera ouvir enquanto voa pode soar:
“Atenção, passageiros, caso haja algum médico ou profissional de saúde a bordo, por favor, identifique-se junto a um comissário.”
Quando um passageiro passa mal a 37 mil pés, uma série de procedimentos cuidadosamente prevista pela aviação civil é acionada. Nessa hora, cada minuto importa — e cada papel é bem definido, do comissário ao comandante.
O papel da tripulação
O primeiro atendimento é sempre feito pela tripulação. Os comissários de bordo recebem treinamento obrigatório em primeiros socorros, reanimação cardiorrespiratória (RCP) e uso de equipamentos médicos básicos. Toda aeronave comercial deve ter kits de primeiros socorros aprovados pela ANAC.
Em aviões com comissários a bordo, o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 121 também exige um kit médico de emergência, disponível para uso de médicos ou profissionais de saúde qualificados, especialmente em voos com mais de 100 assentos ou duração superior a duas horas.
O desfibrilador externo automático (DEA), no entanto, não é obrigatório em todos os voos. O uso do equipamento é opcional e depende da política da empresa aérea. Quando há o DEA a bordo, a tripulação deve receber treinamento específico para operá-lo.
A ajuda que vem de terra (e do ar)
Assim que o comandante é informado sobre a emergência, dois protocolos são ativados:
A busca por voluntários médicos, quando a tripulação faz o anúncio na aeronave pedindo ajuda de médicos, enfermeiros ou outros profissionais de saúde e o suporte médico remoto: o piloto pode entrar em contato com centros de telemedicina especializados, como o MedAire ou hospitais parceiros, para receber orientações clínicas em tempo real.
A comunicação é feita via rádio. Médicos em solo orientam a tripulação — ou o profissional voluntário — sobre o uso de equipamentos e medicamentos disponíveis no kit médico.
O médico voluntário
Quando um médico se voluntaria, ele atua como um consultor. A função é de prestar atendimento dentro dos recursos disponíveis e orientar a equipe sobre as medidas imediatas. No Brasil, o Código Penal (art. 135) obriga qualquer pessoa — e especialmente profissionais de saúde — a prestar socorro a quem está em perigo iminente, desde que isso não traga risco pessoal.
O Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018) reforça essa obrigação: o médico não pode se recusar a atender casos de urgência ou emergência quando não houver outro profissional disponível. Ao contrário do que ocorre em países como os Estados Unidos, o Brasil não possui uma “Lei do Bom Samaritano” que isente médicos voluntários de responsabilidade civil.
O que existe é o dever de agir de boa-fé, segundo a ética médica e a legislação penal. Apesar disso, não há registro de punições a médicos que prestaram socorro em voo de forma adequada.
Documentação
Durante o atendimento, a tripulação costuma entregar ao médico um formulário de registro de evento médico — parte do kit de primeiros socorros exigido pela ANAC. Esse documento serve apenas para relatar o que ocorreu a bordo, como sintomas, procedimentos adotados e recomendações.
Ele não tem valor de laudo oficial e não há obrigação legal de o médico assiná-lo. Após o pouso, o passageiro é encaminhado ao atendimento hospitalar e a documentação segue o fluxo médico normal em solo.
Alternar ou seguir o voo?
A decisão de pousar antes do destino — o chamado “desvio” ou “alternância” — é exclusiva do comandante. O piloto avalia fatores como segurança do voo, combustível, condições meteorológicas e recomendações médicas, tanto do voluntário a bordo quanto do suporte remoto. O médico pode até sugerir o pouso, mas não tem autoridade operacional para determinar isso.
A responsabilidade da companhia
A companhia aérea tem responsabilidade objetiva pelo serviço prestado — ou seja, responde por falhas no atendimento independentemente de culpa, conforme o Código de Defesa do Consumidor (art. 14) e o Código Civil (art. 734).
Se faltar equipamento obrigatório, houver demora injustificada ou negligência da tripulação, a empresa pode ser responsabilizada civilmente. Em voos internacionais, também se aplica a Convenção de Montreal (Decreto nº 5.910/2006), que regula a responsabilidade das companhias por morte, lesão ou atraso.
Um mal súbto (como infarto ou AVC) não caracteriza, por si só, um “acidente aéreo”, mas a empresa pode responder se ficar comprovada falha na resposta à emergência.










