O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) aprovou, em sessão ordinária realizada no dia 6 de outubro, a extensão do auxílio-maternidade para advogadas em casos de natimorto. A decisão foi tomada durante o julgamento do Processo nº 202532735 (Recurso Administrativo), que tratava especificamente do tema.
O voto da relatora, conselheira Ana Heloisa Lusvardi de Lima Jacintho, e o resultado do julgamento se basearam na Portaria 001/2025 da Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados de Goiás (Casag), que já previa o direito.
Segundo a conselheira, a decisão reafirma o papel humanizador da advocacia e da OAB.
“O reconhecimento do direito ao auxílio-maternidade também nos casos de natimorto representa não apenas a aplicação coerente da norma já prevista pela Casag, mas, sobretudo, a sensibilidade de compreender que o exercício da maternidade, ainda que interrompido pela dor da perda, exige acolhimento, respeito e amparo”, afirmou.
O Conselho confirmou a aplicação da norma da Casag que regula a concessão de benefícios. A portaria estabelece que o auxílio-maternidade, concedido para auxiliar a advogada em decorrência da maternidade, “também será concedido o auxílio na hipótese de natimorto, devidamente comprovado por certidão específica”.
O presidente da Casag, Eduardo Cardoso Jr., destacou que a medida está em sintonia com o debate social sobre o apoio a mães que enfrentam o luto gestacional.
“Legislações estaduais e municipais em Goiás já avançaram no tema, garantindo, por exemplo, acomodação separada em unidades de saúde. A decisão garante que o benefício, em valor fixado, seja mantido mesmo em situações de perda gestacional. O julgamento reconhece que a necessidade de amparo e assistência à advogada não cessa com o luto”, afirmou.
A vice-presidente da Casag, Larissa Bareato, reforçou que o benefício garante um período de recuperação emocional e física, em respeito aos direitos da mulher advogada.
“Com este entendimento, a OAB-GO e a Casag consolidam uma importante medida de assistência, aplicando o regulamento para prover apoio à advogada em um momento de vulnerabilidade, reafirmando o compromisso institucional de cuidar da advocacia”, concluiu.