Plenário aprova regras para transporte aéreo de animais; texto retorna à Câmara

Senado aprova lei que obriga aéreas a oferecerem transporte seguro para cães e gatos em voos domésticos, com equipes treinadas e regras claras.

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Para Buzetti, legislação padronizada é vitória para a causa animal – Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (23) novas regras para o transporte aéreo seguro de cães e gatos em voos domésticos (PL 13/2022). Entre outros dispositivos, o texto obriga as empresas aéreas a oferecerem opções de transporte de animais, com equipes treinadas para esse trabalho. Como foi modificado pelos senadores, o projeto retorna à análise da Câmara dos Deputados.

O projeto tramitava em conjunto com três outros que também lidavam com transporte de animais: o PL 1.474/2024, do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP); o PL 1.510/2024, do senador Eduardo Gomes (PL-TO); e o PL 1.903/2024, do senador Wellington Fagundes (PL-MT). Em seu relatório, a senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) considerou que nenhuma das propostas isoladamente seria suficiente para tratar do tema com a profundidade necessária, e por isso apresentou um substitutivo (texto alternativo) incorporando todos.

O parecer também determina que as empresas publiquem informações atualizadas e completas sobre o serviço, que deverá respeitar as regras de segurança operacional e ser regulamentado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Os cães-guias continuam com o direito garantido de voar com seus tutores, conforme a Lei 11.126, de 2005.

O texto original da Câmara estabelecia que aeroportos com movimentação superior a 600 mil passageiros por ano seriam obrigados a ter veterinário responsável pelo acompanhamento das condições de embarque e desembarque dos animais. A relatora retirou essa norma, argumentando tratar-se de uma medida “exagerada”.

A proposta é inspirada em ocorrências de maus-tratos e mortes de animais durante o transporte aéreo. A relatora lembra os casos da cadela Pandora, extraviada por 45 dias entre 2021 e 2022, e do cão Joca, que morreu após erro no destino e transporte inadequado em 2024. Ela definiu como uma vitória da causa animal a definição de uma legislação “para ser cumprida”, já que antes o transporte de animais ficava ao arbítrio da empresa aérea e sujeito a judicialização.

— O tutor não foi nem sequer indenizado pela morte do cão Joca. Ele entrou na justiça, mas não havia uma previsão na legislação. [Hoje] a companhia será responsabilizada por qualquer dano a esse animal.

O senador Flávio Arns (PSB-PR) cumprimentou a relatora e também saudou o consenso em torno de uma legislação adequada sobre o tema.

— O Brasil também pode dizer que tem uma legislação adequada em favor da proteção e da segurança dos animais quando eles se utilizam do transporte aéreo.

*Com Agência Senado

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