A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve, por unanimidade, a dispensa por justa causa de um vigilante de Santa Helena de Goiás que publicou fotos em um churrasco durante um período de repouso médico.
O trabalhador apresentou atestado em um sábado, com recomendação de dois dias de afastamento, mas no domingo postou imagens em que aparecia em um churrasco na casa do sogro, com bebidas e churrasqueira. Em uma das publicações, escreveu: “Domingão mais ou menos na casa do sogrão”.
A empresa usou as postagens para justificar a demissão por mau procedimento, com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Na primeira instância, a 4ª Vara do Trabalho de Rio Verde julgou improcedente o pedido do vigilante para reverter a justa causa. Ele recorreu, mas o tribunal manteve a decisão.
O relator do caso, desembargador Daniel Viana Júnior, afirmou que a sentença avaliou corretamente as provas. Segundo ele, a participação em evento social durante afastamento médico é incompatível com o estado de convalescença e representa quebra da confiança necessária para o vínculo empregatício. A decisão também rejeitou o argumento de demora na aplicação da penalidade: a publicação ocorreu em 1º de setembro e a demissão em 5 de setembro, prazo considerado razoável.
O colegiado destacou ainda que, pela gravidade da conduta, não seria necessária a aplicação prévia de advertência ou suspensão. Ainda cabe recurso.








