O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (29) a lei que amplia a licença-maternidade e o salário-maternidade quando mãe ou bebê ficarem internados por mais de 14 dias após o parto. Nesses casos, o afastamento será estendido por 120 dias a partir da alta hospitalar, descontando-se o período de repouso antes do parto, quando houver.
A medida altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei de Benefícios da Previdência Social, garantindo que o salário-maternidade seja pago tanto durante a internação quanto pelos 120 dias subsequentes. A regra já era aplicada por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), mas agora passa a estar prevista em lei.
Lula anunciou a sanção durante a abertura da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, em Brasília, que segue até quarta-feira (1º). O evento, realizado pela última vez em 2016, reúne cerca de 4 mil participantes e tem como tema “Mais Democracia, Mais Igualdade, Mais Conquistas para Todas”.
Durante o discurso, o presidente afirmou que “não há democracia plena sem a voz das mulheres” e lembrou que, após o impeachment da ex-presidenta Dilma Rousseff, políticas de proteção foram desmontadas. Ele também destacou avanços recentes, como a lei de igualdade salarial, mas admitiu que a implementação enfrentará resistência.
No mesmo evento, Lula sancionou a criação da Semana Nacional de Conscientização sobre os Cuidados com Gestantes e Mães, a ser realizada em 15 de agosto, data do Dia da Gestante. A iniciativa busca divulgar informações e direitos relacionados à saúde da mulher, com foco nos primeiros mil dias de vida da criança.
Segundo a ministra das Mulheres, Márcia Lopes, as propostas discutidas na conferência servirão de base para atualizar o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres. Os debates abordarão temas como combate à violência de gênero, desigualdades sociais e econômicas, políticas de cuidado e fortalecimento da participação política feminina.