O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16) a Emenda Constitucional nº 141 de 2026, que estabelece duas folgas semanais remuneradas e inicia a transição para o fim da escala de trabalho 6×1 no país. Para a maior parte dos trabalhadores, a adoção do regime 5×2 deverá ocorrer em até 60 dias.
No mesmo prazo, a jornada máxima semanal será reduzida das atuais 44 horas para 42 horas, sem diminuição dos salários. A segunda etapa da mudança ocorrerá 12 meses depois, quando o limite passará definitivamente para 40 horas semanais.
Com isso, ao fim do período de transição de 14 meses, a regra geral será de até oito horas de trabalho por dia, distribuídas em cinco dias da semana.
A proposta havia concluído a tramitação no Senado na quarta-feira (14), quando recebeu 75 votos favoráveis e um contrário, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). A medida teve apoio do governo e também recebeu votos de parlamentares da oposição.
Como será a transição
Nos primeiros 60 dias após a promulgação, as empresas deverão se adequar à escala de cinco dias de trabalho por dois de descanso e reduzir a carga semanal para 42 horas.
Durante essa etapa, as duas horas que ultrapassarem a futura jornada de 40 horas poderão ser distribuídas entre os cinco dias trabalhados. Caso sejam divididas igualmente, a jornada diária será de 8 horas e 24 minutos.
Após 14 meses da promulgação, o limite passa a ser de 40 horas semanais, com até oito horas diárias. O período que ultrapassar esses limites deverá ser remunerado como hora extra.
A mudança ocorrerá da seguinte forma:
- em até 60 dias: adoção da escala 5×2;
- em até 60 dias: redução da jornada semanal de 44 para 42 horas;
- após 14 meses: redução definitiva para 40 horas semanais.
Acordos coletivos poderão prever outras escalas
Apesar de estabelecer o modelo 5×2 como regra, a emenda permite que convenções ou acordos coletivos adotem regimes diferentes de distribuição dos dias trabalhados.
Nesse caso, uma categoria poderá, por exemplo, manter períodos de seis dias consecutivos de trabalho, desde que haja compensação dentro do mesmo mês e seja preservada a média equivalente a duas folgas remuneradas por semana.
A Constituição também passa a permitir que uma legislação posterior estabeleça outros formatos de jornada e repouso, desde que sejam respeitados os limites de 40 horas semanais e dois dias de descanso remunerado.
Regras diferentes para trabalhadores de maior renda
A emenda prevê possibilidade de negociação individual da jornada para trabalhadores com diploma de ensino superior que recebam remuneração igual ou superior a R$ 21.188,87.
Mesmo nesses casos, deverá ser mantida a escala de cinco dias de trabalho por dois de descanso.
O texto também autoriza a criação, por meio de lei complementar, de regras de transição específicas para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.
Terceirizados do poder público terão prazo maior
Empregados de empresas terceirizadas que prestam serviços à administração pública terão uma transição diferente.
Para esses contratos, o prazo poderá chegar a 12 meses após a promulgação. A nova jornada deverá ser incorporada quando houver aditamento dos contratos firmados entre as empresas e o poder público.
Contratos alterados depois dos primeiros 60 dias, no entanto, já deverão observar as novas regras previstas pela emenda.
