A forma adotada pela Prefeitura de Goiânia para calcular a chamada Taxa do Lixo foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). Por 14 votos a 5, o Órgão Especial da Corte invalidou critérios previstos na legislação municipal que servem de base para definir o valor cobrado dos contribuintes.
O julgamento foi concluído nesta quarta-feira (14). Apesar da decisão, a situação da cobrança ainda não está encerrada. O município já informou que recorrerá e aguarda a publicação do acórdão para conhecer integralmente os fundamentos adotados pelos desembargadores.
Também não há, até o momento, determinação para devolução automática do dinheiro já pago pela população.
O entendimento que prevaleceu no TJGO foi o da desembargadora Nelma Branco Ferreira Perillo. A magistrada apontou problemas em elementos considerados no cálculo da Taxa de Limpeza Pública (TLP), incluindo a definição de valores mínimos e máximos e parâmetros relacionados às características dos imóveis.
A análise havia sido iniciada em 9 de setembro e acabou suspensa após pedido de vista do desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga. Na retomada do caso, ele se posicionou contra a declaração de inconstitucionalidade, mas ficou vencido.
Discussão começou antes da cobrança entrar em vigor
A controvérsia judicial envolve trechos da Lei Municipal nº 11.304/2024, que regulamentou a taxa na capital.
O questionamento chegou à Justiça ainda em dezembro de 2024, meses antes de a cobrança começar a aparecer para os contribuintes, em julho de 2025.
A ação foi protocolada pelo PSDB. Na época, a vereadora Aava Santiago, hoje no PSB, ainda integrava a legenda e participou da articulação contra a metodologia criada pelo município.
Entre os pontos levados ao Judiciário estavam a falta de demonstração técnica considerada suficiente para justificar os valores fixados e a forma como a cobrança foi relacionada ao custo do serviço de limpeza urbana.
A Procuradoria-Geral de Justiça também apresentou manifestação favorável ao questionamento dos critérios.
Aava afirmou que a discussão não envolve a necessidade do serviço de limpeza, mas a maneira como o valor cobrado foi estabelecido.
“Não estamos discutindo a importância da limpeza pública, mas a responsabilidade de quem estabelece uma cobrança e precisa demonstrar como chegou àquele valor”, declarou.
Taxa financia serviço de manejo de resíduos
A Taxa de Limpeza Pública foi criada para ajudar a custear atividades relacionadas ao manejo dos resíduos sólidos da capital, como coleta, transporte, tratamento e destinação do lixo.
A cobrança passou a ser incluída na conta de água dos moradores. Pessoas enquadradas nos critérios do IPTU Social ficaram dispensadas do pagamento.
Com a decisão do TJGO, são justamente os parâmetros usados para chegar ao valor individual da cobrança que ficam sob questionamento.
O efeito prático do julgamento, no entanto, dependerá do conteúdo definitivo do acórdão e dos próximos passos do processo.
Município defende legalidade da cobrança
A Prefeitura de Goiânia informou que pretende contestar a decisão judicial.
Segundo a administração municipal, a Procuradoria-Geral do Município avalia que a cobrança possui fundamento jurídico e encontra respaldo em entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF).
O município também sustenta que a retirada da arrecadação pode aumentar a pressão sobre as contas públicas, já que os recursos são direcionados ao serviço de limpeza urbana.
Em nota, a Prefeitura afirmou que eventual perda da receita pode afetar a manutenção e a ampliação das atividades de zeladoria e reduzir a margem de investimentos na área.
A gestão municipal também destacou que a taxa foi instituída durante a administração anterior.
Devolução de valores ainda depende de nova discussão
A declaração de inconstitucionalidade dos critérios não significa que os contribuintes receberão automaticamente de volta os valores já pagos.
A equipe jurídica ligada à vereadora Aava Santiago informou que pretende discutir no Supremo Tribunal Federal a possibilidade de restituição.
Essa etapa, contudo, ainda não foi definida pela Justiça e não há previsão de prazo ou garantia de que haverá ressarcimento.
Com a publicação do acórdão do TJGO, será possível verificar com maior precisão quais dispositivos foram atingidos, quando os efeitos da decisão começarão a valer e qual será o impacto sobre a continuidade da cobrança em Goiânia.
