O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) determinou a remoção, em até 24 horas, de um vídeo publicado no Instagram pelo perfil @danilofariaeua por suposta propaganda eleitoral antecipada negativa contra o pré-candidato a deputado estadual Delegado Civil Yasser. A decisão também obriga a Meta a preservar os dados da publicação para instrução do processo.
A decisão monocrática da desembargadora Aline Vieira Tomas Protásio estabelece que a Meta remova o conteúdo em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A empresa também deverá preservar o vídeo, a legenda, a URL, a data e horário da postagem, além das métricas de engajamento, para utilização no processo.
De acordo com a representação, o vídeo alcançou 585 mil visualizações, 46,4 mil curtidas e 2,1 mil comentários. A ação sustenta que a publicação atribui ao pré-candidato acusações relacionadas ao uso de drogas e associação à criminalidade, além de utilizar expressões consideradas injuriosas e de cunho xenófobo.
Ao analisar o pedido, a magistrada entendeu, em juízo preliminar, que há indícios de propaganda eleitoral antecipada negativa, destacando que o conteúdo extrapola os limites da liberdade de expressão ao atingir a honra e a imagem do pré-candidato.
Na decisão, a relatora afirma que as declarações “aparentemente ultrapassam os limites da liberdade de expressão, de forma a configurar propaganda eleitoral antecipada na modalidade negativa”. Também considerou presente o risco de dano diante da rápida disseminação do vídeo nas redes sociais.
Danilo Avelino de Faria terá prazo de dois dias para apresentar defesa. A Meta foi retirada do polo passivo da ação e permanecerá apenas como responsável pelo cumprimento da ordem judicial.
No mérito, a Federação Esperança Brasil e o PT pedem a confirmação da liminar, a aplicação de multa de R$ 25 mil e a apuração de eventuais crimes eleitorais contra a honra, com agravante por suposto preconceito de origem ou etnia. A decisão já foi publicada e as partes intimadas.
