O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) suspendeu, em decisão liminar, o contrato firmado entre a Prefeitura de Goiânia e o Serviço Social da Indústria (Sesi) para a terceirização das perícias médicas de servidores municipais. O ajuste, avaliado em mais de R$ 9 milhões, foi assinado durante a gestão do prefeito Sandro Mabel e previa a realização de laudos médicos funcionais sem a realização de licitação, sob a justificativa de inexigibilidade.
A decisão foi tomada pelo desembargador Itamar de Lima no Agravo de Instrumento nº 5661839-33.2025.8.09.0051 e publicada no dia 20 de agosto de 2025. Segundo o magistrado, a medida foi necessária diante da probabilidade de ilegalidade no processo de contratação e do risco de prejuízos ao erário.
O contrato previa o pagamento de R$ 315,00 por laudo singular, elaborado por médico do trabalho, e R$ 556,00 por laudo composto, envolvendo também psiquiatra nos casos de transtornos mentais e psicossociais. Para o relator, a terceirização de perícias médicas — considerada atividade típica de Estado — não encontra respaldo legal na forma contratada, violando princípios constitucionais como legalidade, impessoalidade e supremacia do interesse público.
A ação que resultou na suspensão foi proposta pelo deputado estadual Mauro Rubem (PT), que defende a convocação de aprovados no concurso público de 2020 para recompor a Junta Médica Oficial. Ele classifica a medida como uma forma de resguardar direitos dos servidores e garantir que a atividade seja desempenhada por profissionais concursados.
O Ministério Público de Goiás (MP-GO) e o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-GO) também se manifestaram contra o contrato, apontando nulidades e defendendo a indelegabilidade da função. Embora sem caráter vinculante, esses pareceres foram considerados relevantes na decisão.
Com a liminar, ficam suspensos os efeitos do contrato até julgamento pela 3ª Câmara Cível do TJGO. A Prefeitura, o prefeito Sandro Mabel e o Sesi já foram intimados a apresentar defesa.