STF mantém condenações de réus por tragédia na Boate Kiss

STF mantém condenações de três réus; penas variam de 18 a 22 anos.

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Foto: Gustavo Moreno/STF

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve as condenações de três dos quatro réus envolvidos no incêndio da Boate Kiss, ocorrido em 2013, em Santa Maria (RS). A decisão foi unânime, tomada em sessão virtual encerrada na última quinta-feira (11). Os ministros rejeitaram os recursos apresentados pelas defesas, que alegavam omissão na análise de pontos específicos do processo.

O incêndio durante uma apresentação da banda Gurizada Fandangueira resultou na morte de 242 pessoas e deixou 636 feridos, tornando-se uma das maiores tragédias da história recente do Brasil. Entre os condenados estão Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, sócios da boate, além de Marcelo de Jesus dos Santos, integrante da banda. As penas variam de 18 a 22 anos de reclusão.

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, reafirmou a legalidade da decisão tomada em setembro de 2024, quando o STF restabeleceu as condenações impostas pelo Tribunal do Júri. Ele destacou que os embargos apresentados pelas defesas tentavam rediscutir o mérito do julgamento, o que não é permitido nesse tipo de recurso. Segundo Toffoli, não é obrigação do julgador responder a todos os argumentos das partes, mas apenas àqueles que possam modificar a decisão.

As defesas também alegavam violação ao princípio da colegialidade, mas o ministro refutou esse ponto, explicando que decisões monocráticas são permitidas em casos de recursos considerados inadmissíveis ou contrários à jurisprudência consolidada do STF.

Com a decisão, as condenações e prisões dos três réus permanecem válidas, encerrando mais um capítulo jurídico de um caso que ainda marca a memória nacional.

*Com (Suélen Pires/CR//CF) – Supremo Tribunal Federal

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