Lei do Nome Afetivo foi elaborada em parceria com a CDCA

Goiás sancionou lei que permite o uso do nome afetivo de crianças em adoção em registros escolares, de saúde e lazer, reduzindo impactos emocionais.

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Foto: OAB Goiás

A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) sancionou em março a Lei nº 23.304/25, que garante o uso do nome afetivo de crianças e adolescentes sob guarda provisória nos registros de instituições escolares, de saúde, cultura, esporte e lazer. A medida atende a uma demanda trazida pela Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente (CDCA) da OAB-GO e foi proposta pela deputada Vivian Naves (PP).

A nova legislação busca reduzir o impacto emocional e social para crianças que, durante o processo de adoção, enfrentam constrangimentos ao serem chamadas pelo nome original nos cadastros oficiais, enquanto já são identificadas por outro nome no ambiente familiar adotivo.

Impacto da lei para crianças em adoção

Segundo Roberta Muniz, presidente da CDCA, a falta de uma regulamentação específica gerava dificuldades para a adaptação das crianças. “A ausência de respaldo legal para o uso do nome afetivo em ambientes institucionais criava situações traumáticas para crianças e adolescentes que estão em uma fase essencial de vinculação com a nova família”, explicou.

A nova lei permite que escolas, hospitais, centros esportivos e culturais reconheçam e utilizem o nome afetivo da criança, sem necessidade de aguardar a conclusão do processo de adoção.

Mudanças além de Goiás

Além da sanção da lei estadual, tramita na Câmara dos Deputados um projeto semelhante que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A proposta prevê a ampliação da medida para todo o país, garantindo que o nome afetivo possa ser utilizado em documentos institucionais de crianças sob guarda provisória.

Especialistas apontam que essa regulamentação fortalece a cultura da adoção e proporciona maior inclusão social para crianças e adolescentes. “Essa lei contribui para que a adoção seja vista com mais naturalidade, evitando que a criança passe por constrangimentos e reforçando o direito ao convívio comunitário sem diferenciações”, conclui Roberta Muniz

*Com OAB Goiás

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