Uma indústria de cosméticos de Anápolis, a 55 km de Goiânia, foi condenada em segunda instância a pagar R$ 3,5 mil a uma ex-funcionária por danos morais após a denúncia da presença de câmeras no vestiário da empresa. A decisão foi mantida pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO), que considerou que o monitoramento violou a intimidade da trabalhadora.
A empresa nega ter instalado câmeras em banheiros ou áreas de troca de roupa e afirma que os equipamentos estavam direcionados apenas aos armários, com o objetivo de proteger pertences. O caso agora segue para análise do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Segundo a sentença da 4ª Vara do Trabalho de Anápolis, embora a câmera não estivesse apontada diretamente para os boxes, os armários ficavam no mesmo ambiente, o que poderia expor as funcionárias. O valor da indenização, inicialmente fixado em R$ 7 mil, foi reduzido pelo relator do recurso, que também determinou o pagamento de diferenças salariais por exercício de função de liderança sem remuneração correspondente.








