A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (1º), um projeto que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) para quem recebe até R$ 5 mil mensais. O texto também cria um desconto progressivo para rendas até R$ 7.350.
A votação ocorreu por unanimidade e agora o projeto segue para o Senado Federal. Se aprovado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) precisa sancionar a proposta para que entre em vigor.
Quem será beneficiado
Cerca de 15 milhões de brasileiros deixarão de pagar o imposto ou terão redução no valor. Trabalhadores que ganham R$ 5 mil por mês, por exemplo, devem registrar um alívio mensal de R$ 312,89, o que representa R$ 3.751 ao ano. Já quem recebe R$ 7 mil terá um ganho mensal de R$ 46,61, ou R$ 605,87 por ano, incluindo o 13º salário.
A mudança não altera a situação de quem recebe até R$ 3.036, faixa já isenta pela tabela atual, nem de contribuintes acima de R$ 7.350, que continuam sujeitos às regras vigentes.
Tributação sobre alta renda
O projeto prevê compensação com a taxação de lucros e dividendos para quem ganha mais de R$ 600 mil por ano, cerca de 140 mil a 150 mil pessoas, todas com rendimentos acima de R$ 50 mil mensais. A nova alíquota progressiva vai até 10% sobre o valor que excede esse limite.
Os cálculos mostram que a cobrança cresce gradualmente. Quem recebe R$ 600.001 por ano pagará apenas R$ 0,10. Com R$ 601 mil, o valor sobe para R$ 100,17. Um rendimento de R$ 605 mil gera imposto de R$ 504,17. Já quem ganha R$ 615 mil anuais pagará R$ 1.537,50.
Custos e compensações
A ampliação da isenção deve reduzir a arrecadação federal em R$ 25,8 bilhões a partir de 2026. Para equilibrar as contas, a Câmara manteve a proposta de tributar lucros e dividendos atualmente isentos. A medida ainda reserva parte da arrecadação para estados e municípios.
O parecer apresentado projeta uma sobra de R$ 12,7 bilhões até 2027, que será destinada a compensar a redução da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), criada na Reforma Tributária.
Prazos
O governo espera que o Congresso aprove a proposta ainda em 2025. Nesse cenário, a regra já valeria a partir de janeiro de 2026 e impactaria a declaração do IR feita em 2027. A Receita Federal deve detalhar eventuais mudanças no processo de declaração após a sanção.