A Prefeitura de Goiânia oficializou a regulamentação do programa Adote Uma Praça, por meio do Decreto nº 52/2026, publicado recentemente no Diário Oficial do Município. A medida estabelece os procedimentos administrativos para que cidadãos, organizações da sociedade civil e empresas privadas assumam a responsabilidade pela conservação e manutenção de logradouros, jardins e praças da capital.
Baseada na Lei nº 10.346/2019, a nova norma busca simplificar a formalização de termos de cooperação. A proposta central permite que entes privados realizem melhorias urbanas em troca da exploração de espaços para fins publicitários. No entanto, o texto impõe limites rígidos: a adoção não confere ao parceiro o direito de restringir o acesso da população ao local ou de interferir em atividades comerciais já licenciadas na área.

Critérios
A coordenação do programa fica a cargo da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico (Seplan), que contará com o suporte da Secretaria de Gestão de Negócios e Parcerias (Segenp). Os interessados em participar devem protocolar uma solicitação que será avaliada sob os critérios de conveniência administrativa e interesse público. Caso haja mais de um proponente para o mesmo espaço, a prefeitura priorizará a proposta técnica que oferecer maior viabilidade e benefício coletivo.
Os acordos de cooperação terão vigência inicial de até três anos, com possibilidade de renovação. O contrato pode ser rescindido pelo adotante a qualquer momento ou pelo município em situações de descumprimento das cláusulas estabelecidas.
Restrições
Embora o benefício direto para o adotante seja a visibilidade da marca, o decreto estabelece vedações importantes para os engenhos publicitários. É proibida a veiculação de conteúdos relacionados a:
- Cigarros, bebidas alcoólicas ou substâncias que causem dependência;
- Propaganda política ou partidária;
- Mensagens que promovam violência, pornografia ou qualquer tipo de discriminação;
- Anúncios que prejudiquem a sinalização viária ou a visibilidade do trânsito.
Além disso, qualquer alteração nas dimensões ou na localização das placas de publicidade depende de aprovação prévia do poder público. Quanto à gestão de barracas de comércio já existentes nas praças, a responsabilidade técnica e o licenciamento seguem vinculados à Secretaria Municipal de Eficiência (Sefic).
