O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu nesta quarta-feira que a ação penal em análise seja julgada pelo plenário da Corte ou enviada à primeira instância, questionando a competência da Primeira Turma para conduzir o processo. Fux acolheu a preliminar sobre a incompetência da turma e ressaltou que, ao restringir a análise a apenas alguns ministros, a decisão limitaria o debate e a formação de entendimento sobre os fatos.
“Ao rebaixar a competência original do plenário para uma das turmas, estaríamos silenciando as vozes de ministros que poderiam influenciar a forma de pensar sobre os fatos a serem julgados nesta ação penal. A Constituição Federal não se refere às Turmas, ela se refere ao plenário e seria realmente ideal que tudo fosse julgado pelo plenário do STF com racionalidade funcional”, afirmou o ministro.
Fux acrescentou que, considerando que outros casos relacionados aos mesmos fatos já foram apreciados em plenário, seria coerente que este processo seguisse o mesmo rito. “Ou o processo deve ir para o plenário ou tem de descer para a primeira instância”, disse.
O ministro questionou ainda a prerrogativa de foro para os réus da ação, argumentando que, como os cargos que garantiriam esse benefício já foram encerrados, eles não deveriam ser julgados pelo STF. “Estamos diante de uma incompetência absoluta para julgar a ação”, declarou, defendendo a anulação do processo por falta de competência da Corte.
A posição de Fux abre caminho para uma possível mudança no destino do julgamento, impactando diretamente a tramitação e a análise das provas do caso.