Deputado que incitou atos de 8/1 fecha acordo com PGR

Moraes homologa ANPP entre PGR e deputado Sargento Rodrigues (PL-MG). Ele confessou ter incitado Forças Armadas contra os poderes constituídos.

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Justica STF Supremo Tribunal Federal Wilton Junior Estadao Conteudo | PortalGO

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), validou nesta sexta-feira (5) o acordo de não persecução penal (ANPP) que a Procuradoria-Geral da República (PGR) firmou com o deputado estadual Sargento Rodrigues (PL-MG) para suspender a ação penal sobre sua participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. O parlamentar confessou ter incitado as Forças Armadas contra os poderes constituídos, atacado a integridade do sistema eleitoral e integrado associação criminosa.

A denúncia, que a Primeira Turma do Supremo aceitou no ano passado, acusava Rodrigues de atacar conscientemente o processo eleitoral nas redes sociais e de incitar os militares a executar um golpe de Estado, em conjunto com centenas de pessoas.

“Em que pese a gravidade dos crimes imputados ao réu, uma vez que a Constituição Federal não permite a propagação de ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado Democrático (CF, artigos 5º, XLIV; e 34, III e IV), com a consequente instalação do arbítrio, cabível o oferecimento do ANPP”, registrou Moraes na decisão homologatória.

Para que o acordo produza efeitos, Rodrigues comprometeu-se a: prestar 150 horas de serviços à comunidade ou a entidades públicas (ao menos 30 horas mensais); pagar R$ 5 mil de indenização, que o juiz de execução destinará a uma entidade; não usar redes sociais abertas até concluir o acordo; frequentar presencialmente um curso de 12 horas sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado; não cometer novos crimes nem ser processado por outros delitos enquanto o acordo vigorar; e declarar que não firmou ANPP anterior nem responde a outras investigações.

A ação penal ficará suspensa até o cumprimento integral das condições; depois, o caso poderá ser arquivado.

O ANPP entrou no Código de Processo Penal em 2019 e autoriza o Ministério Público a não oferecer denúncia em crimes não violentos com pena mínima inferior a quatro anos, mediante confissão e cumprimento de requisitos legais. No contexto do 8 de janeiro, quando apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, a PGR encontrou nos ANPPs um instrumento para processar o grande número de acusados que, embora não tivessem atuado diretamente no vandalismo, incitaram as condutas criminosas.

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