A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26) o Projeto de Lei 4.333/25, que amplia de cinco para quinze dias o prazo da prisão temporária. A proposta agora segue para análise do Senado.
O texto altera ainda o Código de Processo Penal ao estabelecer que infratores que descumprirem as regras da tornozeleira eletrônica devem ser encaminhados ao Judiciário. A autoridade judicial terá até 24 horas, após manifestação do Ministério Público e da defesa, para decidir sobre eventual regressão de regime. Atualmente, não há prazo definido para essa deliberação.
Outra mudança prevê que o juiz deverá decidir, em até 48 horas, sobre a regressão de regime nos casos em que o preso cometer crime doloso, falta grave ou deixar de pagar multa mesmo tendo condições financeiras. O prazo passa a contar a partir da comunicação do Ministério Público ou da autoridade policial.
O projeto também amplia uma das hipóteses de prisão em flagrante. Além das situações já previstas em lei, será considerado em flagrante o suspeito localizado logo após ser identificado como autor de crime doloso cometido com violência ou grave ameaça, desde que haja provas objetivas e risco atual de fuga.
O texto determina ainda que todos os atos da audiência de custódia sejam registrados e anexados ao processo para aproveitamento na investigação.







