Adriana Accorsi acompanha sanção de novas leis de proteção à mulher

A Justiça agora pode aplicar tornozeleira eletrônica como medida direta para fiscalizar agressores de mulheres

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09.04.2026 – Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante sanção do PL 2942/2024, sobre monitoração eletrônica de agressores em casos de violência doméstica; do PL 3880/2024, sobre o crime de vicaricídio; e do PL 1020/2023, que institui o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres Indígenas, no Palácio do Planalto. Brasília – DF — Foto: Ricardo Stuckert / PR

O Governo Federal oficializou na quinta-feira (9) a sanção de um pacote legislativo que altera significativamente a Lei Maria da Penha e o Código Penal. O evento, que contou com a participação da deputada federal Adriana Accorsi, marca a entrada em vigor de medidas que visam fechar brechas na fiscalização de medidas protetivas e punir com maior rigor crimes cometidos contra familiares das vítimas.

As novas legislações são fruto de articulações entre os poderes Executivo e Legislativo para modernizar o combate à violência de gênero no Brasil, focando na tecnologia e na tipificação de crimes que, até então, não possuíam penalidades específicas no ordenamento jurídico.

Monitoramento eletrônico como prioridade

Um dos pilares do novo pacote é o PL 2.942/2024. A lei estabelece o monitoramento eletrônico do agressor como uma medida protetiva autônoma. Na prática, isso permite que o Judiciário determine o uso de tornozeleiras eletrônicas independentemente de outras punições, facilitando a fiscalização em tempo real do distanciamento imposto pela justiça.

Atualmente, um dos maiores desafios da rede de proteção é garantir que a medida protetiva não seja apenas um documento formal. Com o rastreio por geolocalização, as autoridades podem ser alertadas imediatamente caso o agressor rompa o perímetro de segurança, permitindo uma intervenção preventiva antes que ocorra uma nova aproximação.



Criminalização da violência vicária

A sanção do PL 3.880/2024 introduz na legislação brasileira o conceito de violência vicária. Esta modalidade ocorre quando o agressor pratica violência contra terceiros — geralmente filhos ou dependentes — com o objetivo central de causar sofrimento psicológico ou exercer controle sobre a mulher.

A nova lei não apenas reconhece essa prática na Lei Maria da Penha, como também cria o crime de homicídio vicário no Código Penal. A pena para quem assassinar familiares da vítima com o intuito de puni-la ou torturá-la psicologicamente passa a ser de 20 a 40 anos de reclusão.



Proteção específica para mulheres indígenas

O pacote também inclui o PL 1.020/2023, que institui o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres Indígenas, a ser celebrado anualmente em 5 de setembro.

A medida busca dar visibilidade às dificuldades logísticas, culturais e linguísticas que mulheres indígenas enfrentam ao tentar acessar o sistema de justiça e segurança pública. A data servirá como um marco para a implementação de políticas públicas que considerem as particularidades da violência estrutural e territorial sofrida por essa população.

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