A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou R$ 153,7 milhões em multas à ByteDance Brasil Tecnologia, responsável pelo TikTok no país, por irregularidades relacionadas ao tratamento de dados pessoais de adolescentes. A decisão, publicada nesta terça-feira (25) no Diário Oficial da União, também impõe novas obrigações à empresa.
Entre as determinações está a exclusão dos dados pessoais de usuários de 13 a 18 anos que não apresentarem representante legal no prazo de 60 dias úteis. A medida coloca a plataforma diante de uma obrigação específica de adequação aos princípios previstos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Decisão impõe novas obrigações ao TikTok
Segundo a ANPD, as irregularidades envolvem as bases legais utilizadas para o tratamento de dados e o cumprimento dos princípios de segurança, responsabilização e prestação de contas previstos na LGPD.
A penalidade foi dividida em três multas: duas de R$ 63,1 milhões e uma de R$ 27,4 milhões. A soma corresponde a aproximadamente R$ 153,7 milhões.
A empresa poderá reduzir o valor em 25% se abrir mão do recurso administrativo em primeira instância e realizar o pagamento dentro do prazo definido. Nesse caso, a quantia seria reduzida para R$ 115,3 milhões.
Exclusão dos dados terá de ser comprovada
O prazo para a indicação de representantes legais será seguido por uma etapa de comprovação. Depois dos 60 dias úteis, a ByteDance terá cinco dias úteis para entregar à ANPD um relatório técnico sobre o cumprimento da determinação.
O documento deverá apresentar registros de auditoria dos sistemas e uma declaração assinada pelo encarregado pelo tratamento de dados pessoais da empresa.
A autoridade poderá exigir ainda uma auditoria externa independente se entender que os documentos apresentados não são suficientes para demonstrar que os dados foram efetivamente eliminados.
Descumprimento pode gerar nova penalidade
A decisão prevê multa diária de R$ 137 mil caso as obrigações não sejam cumpridas. A penalidade poderá ser aplicada em relação à exclusão das informações, à apresentação do relatório técnico ou à comunicação aos terceiros que tenham recebido os dados dos adolescentes afetados.
A ByteDance foi intimada da decisão e terá 10 dias úteis para apresentar recurso administrativo. O mesmo prazo poderá ser utilizado para manifestar interesse na redução da multa, caso a empresa opte por não recorrer.
O que observar agora
O principal desdobramento será o cumprimento das medidas determinadas pela ANPD. Além do impacto financeiro, a decisão estabelece um cronograma de adequação e cria mecanismos de fiscalização sobre a eliminação dos dados.
O caso também reforça a atuação da autoridade na aplicação da LGPD sobre plataformas digitais que tratam informações de adolescentes. O próximo ponto de atenção será a resposta da ByteDance e a comprovação das medidas exigidas pela ANPD.
