O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) determinou a perda do mandato da vereadora de Goiânia, Aava Santiago, por infidelidade partidária. A decisão ocorreu após a análise de uma ação movida pelo diretório do PSDB, sigla que a parlamentar deixou para se filiar ao PSB. Apesar do resultado favorável ao partido por seis votos a um, a perda da vaga na Câmara Municipal não possui efeito imediato, e Aava permanece no exercício da função pública.
A defesa da vereadora prepara o envio de embargos de declaração ao próprio TRE-GO. Após a manifestação do relator do processo, desembargador Adenir Teixeira Peres Júnior, do procurador eleitoral e da acusação, a Corte julgará os embargos.
Se o tribunal mantiver a sentença, a indicação para o cumprimento da perda de mandato segue para a Câmara, com a posse do suplente Michel Magul (PSDB). Contudo, a parlamentar possui o direito de recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com pedido de efeito suspensivo para assegurar a permanência no cargo durante a análise do caso na instância nacional.
No julgamento do TRE-GO, a maioria dos magistrados acompanhou o entendimento do relator. Em seu voto, o desembargador apontou a ausência de documentação formal que comprovasse a justa causa para a desfiliação partidária.
Argumentos apresentados pela defesa — como acertos verbais com a cúpula do PSDB, mudanças na orientação política da legenda e episódios de discriminação política de gênero — não obtiveram aceitação da maioria para justificar a troca de legenda fora da janela partidária.
A única divergência partiu da desembargadora Stefane Fiúza Cançado Machado, que votou contra a cassação. Esse posicionamento divergente serve de base para os recursos da defesa junto às instâncias superiores.
A assessoria jurídica da vereadora destaca que o processo em curso no sistema eleitoral trata de maneira exclusiva da manutenção do mandato atual em Goiânia. Portanto, a decisão do TRE-GO não gera inelegibilidade. Com isso, Aava Santiago mantém os direitos políticos e a pré-candidatura a deputada federal para as próximas eleições. A expectativa do meio jurídico local indica que a tramitação de todos os recursos ocorra antes do pleito de outubro.
Nota
“NOTA SOBRE O JULGAMENTO DA AÇÃO DE CASSAÇÃO DO MANDATO NO TRE-GO: RECORREREMOS ATÉ A ÚLTIMA INSTÂNCIA PORQUE CONFIAMOS NA JUSTIÇA
O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) julgou, nesta segunda-feira (27), procedente a ação movida pelo PSDB que busca a cassação do mandato da vereadora Aava Santiago por infidelidade partidária, com voto divergente da desembargadora Stefane Fiuza Cançado Machado. A parlamentar informa, por meio de sua assessoria de imprensa, que recorrerá imediatamente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde confia na reforma da decisão, especialmente diante dos fundamentos apresentados na divergência da magistrada, cujas teses encontram respaldo em precedentes recentes da Corte Superior Eleitoral sobre o tema.
A vereadora enfatiza que, durante a análise dos recursos, segue exercendo normalmente as funções relativas ao mandato para o qual foi eleita, bem como que este julgamento não tem nenhuma relação com inelegibilidade, não tendo qualquer interferência sobre sua pré-candidatura à Câmara dos Deputados e em nada afasta a legitimidade do mandato que lhe foi conferido pelo voto popular.
O voto divergente evidencia que há relevantes fundamentos jurídicos favoráveis à improcedência da ação e reforça a convicção de que a controvérsia está longe de ser definitivamente resolvida. Há confiança de que o Tribunal Superior Eleitoral realizará uma nova análise do caso, à luz de sua jurisprudência mais recente, preservando a segurança jurídica, a estabilidade das decisões e a legitimidade do mandato conferido pelo voto popular.
A defesa recorrerá imediatamente ao Tribunal Superior Eleitoral e utilizará todos os instrumentos previstos na legislação para assegurar a manutenção do mandato. A discussão será levada até a última instância da Justiça Eleitoral, com firmeza e confiança de que a decisão será reformada.
Aava Santiago Aguiar
Vereadora por Goiânia“
