A proposta de ato normativo que o conselheiro Ulisses Rabaneda apresentou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (23) retira a aposentadoria compulsória do rol de punições disciplinares aplicáveis a magistrados. A medida alinha o regimento interno do CNJ à decisão que o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou em maio, extinguindo essa pena máxima.
Com a mudança, as sanções possíveis passam a ser advertência, remoção compulsória, disponibilidade com proposta de perda do cargo e, para juízes não vitalícios, demissão.
Rabaneda sublinhou que não inovou. “Todas as hipóteses estão previstas na Lei Orgânica da Magistratura”, afirmou.
O relator explicou que o texto apenas aplica o entendimento do STF, que considerou a aposentadoria compulsória incompatível com a Constituição após a última reforma.
“O ato normativo não traz nenhuma novidade; ele simplesmente incorpora a decisão do Supremo ao regramento do CNJ”, declarou.
O CNJ adiou a análise da proposta para a sessão ordinária de 4 de agosto.
