O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o tenente-coronel Geraldo Leite Rosa Neto, acusado de matar a esposa, a ex-policial militar Gisele Alves Santana, será julgado pela Justiça comum. A decisão, proferida nesta terça-feira (28) pelo ministro Reynaldo Soares, transfere o caso para a 5ª Vara do Júri de São Paulo, no Fórum Criminal da Barra Funda, consolidando que o crime não possui natureza militar.
Geraldo Leite está detido desde março e responderá pelos crimes de feminicídio e fraude processual. A defesa do oficial e a assistência de acusação concordaram com a incompetência da Justiça Militar para o caso, defendendo que o réu enfrente o júri popular.
O crime e as evidências periciais

Gisele Alves Santana, de 32 anos, foi encontrada morta no dia 18 de fevereiro no apartamento onde vivia com o marido, na região central de São Paulo. Embora a cena inicial sugerisse um possível suicídio, laudos necroscópicos e exames de exumação desmentiram a hipótese.
Segundo a perícia, o disparo foi feito com a arma encostada na têmpora direita, em um ângulo de baixo para cima. Os exames indicaram que a vítima teria sido abordada por trás, com o agressor imobilizando sua face e pescoço com a mão esquerda. Outro ponto determinante foi a posição do revólver: a arma estava presa a um dos dedos da mão de Gisele, um cenário considerado “inusual” em casos de suicídio, nos quais a arma tende a ser projetada para longe devido ao recuo e ao relaxamento muscular.
Situação
Em paralelo ao processo criminal, a Polícia Militar de São Paulo publicou, no último dia 2 de abril, a transferência do tenente-coronel para a reserva remunerada. A ida para a inatividade ocorreu a pedido do próprio oficial, garantindo-lhe, por ora, vencimentos integrais. Em fevereiro, o salário bruto do réu foi de R$ 28,9 mil.
A Corregedoria da PM mantém aberto um processo de expulsão. Caso a perda da patente seja confirmada e a condenação criminal transite em julgado, o oficial poderá ter a aposentadoria militar cassada. Nesse cenário, ele seria migrado para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), passando a receber o teto pago pelo INSS.
