O concurso público da Prefeitura de Senador Canedo, na Região Metropolitana de Goiânia, foi suspenso por decisão judicial. A determinação, publicada na última segunda-feira (17), atende a uma Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), que questionou a ausência de reserva de vagas para cotas raciais e étnicas no edital. A medida paralisa o certame até que o município realize a retificação do documento.
O edital nº 001/2025, organizado pelo Instituto Verbena, prevê o preenchimento de 1.417 vagas para o quadro do funcionalismo municipal. Embora o documento original contemplasse 5% das oportunidades para pessoas com deficiência, não havia previsão de cotas para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas. Com a decisão da Vara de Fazendas Públicas de Senador Canedo, o município tem o prazo de 30 dias para adequar as regras e garantir a reserva de 30% das vagas para esses grupos.
A ação foi protocolada pelo Núcleo Especializado de Direitos Humanos da DPE-GO. O argumento central da Defensoria é que, apesar de Senador Canedo não possuir legislação municipal específica sobre o tema, a promoção da igualdade racial é um dever constitucional e está prevista em tratados internacionais ratificados pelo Brasil. Segundo o órgão, a omissão violaria princípios de isonomia e justiça social.
O magistrado responsável pelo caso acolheu a tese, destacando que a reserva de vagas é um mecanismo obrigatório de inclusão exigido pela Constituição Federal. Na sentença, o juiz reforçou que as normas federais e estaduais sobre o tema podem ser aplicadas ao município por meio de “interpretação integrativa”, suprindo a lacuna da lei local.
Além da readequação do quantitativo de vagas, a decisão judicial exige que a prefeitura institua uma comissão de heteroidentificação. Este grupo será responsável por validar a autodeclaração dos candidatos cotistas, procedimento padrão para garantir a lisura e evitar fraudes no sistema de ações afirmativas.
A Procuradoria-Geral de Senador Canedo contestou a suspensão. Em nota, a administração municipal argumentou que, baseando-se no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADC 41, a obrigatoriedade de seguir as cotas raciais previstas em lei federal aplicar-se-ia apenas à União, e não automaticamente aos entes municipais sem legislação própria.
A prefeitura confirmou que irá apresentar um agravo junto ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) para tentar reverter a decisão de primeira instância e retomar o cronograma original do concurso. Enquanto o impasse jurídico não é solucionado, a divulgação do certame e o andamento das etapas permanecem suspensos tanto pelos canais oficiais do município quanto pela banca examinadora.










